LEI

Transporte escolar deverá ter cadeirinha para crianças, decide Contran

A regra prevê que as empresas de transporte adotem diferentes tipos de dispositivos de segurança conforme a faixa etária dos alunos
Da Foilhapress
Publicado em 20/06/2015 às 9:52


Veículos de transporte escolar serão obrigados a ter cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida na reunião do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nesta semana.

A regra prevê que as empresas de transporte adotem diferentes tipos de dispositivos de segurança conforme a faixa etária dos alunos.

Assim, crianças de até um ano deverão ser transportadas no 'bebê-conforto', enquanto crianças de um a quatro anos terão cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Já para crianças de quatro a sete anos a regra prevê assentos de elevação, com cinto de segurança que ficam na altura do pescoço.

A previsão é que a resolução com as novas exigências seja publicada nos próximos dias, segundo o Ministério das Cidades. Em nota divulgada à imprensa, a pasta não informou quando as regras devem entrar em vigor.

Até então, o uso de cadeirinha era obrigatório apenas para os carros de passeio.

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