Ministério Público Federal recomenda que ANS regule planos de saúde individuais

Atualmente, a ANS só regula planos coletivos e não há regulação dos planos individuais
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 29/09/2015 às 21:15
Atualmente, a ANS só regula planos coletivos e não há regulação dos planos individuais Foto: Foto; Marcos Santos/ USP Imagens


A Procuradoria Regional da República (PRR) no Rio de Janeiro recomendou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passe a regular os planos de saúde individuais. 

Atualmente, a ANS só regula planos coletivos e não há regulação dos planos individuais. Em parecer, a Procuradoria foi favorável à reforma da sentença que julgou improcedente ação movida na Justiça pelo Procon contra o que considera omissão da ANS. O Ministério Público argumenta que a falta de regulação reduz a oferta de planos individuais, hoje concentrados em apenas duas operadoras no Rio de Janeiro. Segundo nota do MP divulgada nesta terça-feira, 29, a pouca oferta de planos individuais leva "à manipulação de preços e ao aumento arbitrário dos lucros".

Na ação, o Procon informou que, antes de deixarem de fornecer planos individuais, operadoras já instruíam corretores a não vender esse tipo de contrato ou desestimulavam a venda, com comissões baixas e até inexistentes. A 22ª Vara Federal julgou a ação improcedente, com o argumento de que ainda são oferecidos planos individuais no mercado. 

Para o procurador regional da República João Marcos Marcondes, a decisão da Justiça não leva em conta "consequências econômicas que a omissão da ANS pode e está causando" nem "a proteção que a Constituição exige que se faça em favor do consumidor e da ordem econômica".

Segundo o MP, os planos individuais, que não se submetem à regulação da ANS, "custam quase o dobro das apólices coletivas" e são passíveis de "rescisão unilateral por parte da operadora, aumento livre das mensalidades, recusa de contratação e redução unilateral de cobertura".

O Ministério Público também contestou determinação da Justiça para que o Procon pague os honorários dos advogados. O procurador sustenta que a relação entre operadoras de plano de saúde e usuários é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê o pagamento de honorários apenas nos casos de má-fé.

Dados divulgados pelo Ministério Público apontam o predomínio dos planos coletivos. Em dezembro de 2000, o porcentual de planos coletivos era de 66,68% do total e os individuais chegavam a 33,32%. Em dezembro de 2012, a proporção era de 78 94% para os coletivos e 21,06% para os individuais.

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