MEC detalha em portaria critérios para Fies 2016 e confirma uso de IDH regional

A portaria mantém boa parte dos critérios que passaram a ser usados no segundo semestre deste ano, como a preferência para cursos com conceito 4 e 5 nas avaliações do MEC
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 14/12/2015 às 11:02
A portaria mantém boa parte dos critérios que passaram a ser usados no segundo semestre deste ano, como a preferência para cursos com conceito 4 e 5 nas avaliações do MEC Foto: Foto: Renato Araujo / ABr


Os critérios para distribuição de vagas no Fies em 2016 foram oficializados em uma portaria do Ministério da Educação publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14). A Portaria Normativa nº 13 confirma informações já divulgadas por entidades representantes do setor e antecipadas pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado). A principal mudança é o uso do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de microrregiões brasileiras como um critério para privilegiar locais mais carentes.

A portaria mantém boa parte dos critérios que passaram a ser usados no segundo semestre deste ano, como a preferência para cursos com conceito 4 e 5 nas avaliações do MEC e para cursos nas áreas de Engenharia, Pedagogia e Saúde. O critério regional, porém, foi alterado. Em vez de privilegiar apenas cursos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o MEC vai utilizar alguns indicadores para escolher as microrregiões do Brasil que receberão mais vagas.

Um dos fatores para ponderar a oferta por microrregião será o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) da microrregião, calculado a partir da média dos IDHMs dos municípios que a compõem. Além disso, a portaria menciona que o cálculo ainda levará em conta a demanda por educação superior em cada local, calculada a partir de dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e a demanda por financiamento estudantil, calculada a partir de dados do Fies no ano de 2015.

A distribuição de vagas no Fies foi uma novidade que começou no segundo semestre de 2015, quando, diante de uma maior limitação da oferta no programa, o MEC definiu alguns critérios para entregar as vagas de financiamento aos diferentes cursos e faculdades que têm interesse no programa. Antes disso, os critérios não eram necessários porque as vagas eram ilimitadas.

Em comentário sobre a portaria, a equipe de análise do BTG Pactual considerou que os novos critérios podem desfavorecer a Anima Educação, companhia que tem menor diversificação geográfica. Já a mais beneficiada tende a ser a Ser Educacional, que tem mais cursos nas regiões Norte e Nordeste.

Vagas remanescentes

O MEC confirmou ainda outra informação já antecipada pelo setor, de que as companhias poderão preencher vagas ociosas do Fies. As vagas remanescentes, que não forem ocupadas no decorrer do processo seletivo em cursos que não possuam candidatos em lista de espera, poderão ser redistribuídas para outros cursos da própria instituição de ensino. 

O objetivo da medida é evitar a baixa ocupação de vagas do Fies que ocorreu no segundo semestre deste ano, quando empresas reportaram que conseguiram preencher menos da metade das vagas que elas puderam oferecer no Fies.

 

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