Lei eleva rodeio e vaquejada à condição de patrimônio cultural

A nova Lei 13.364/2016 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30)
Estadão Conteúdo
Publicado em 30/11/2016 às 9:28
A nova Lei 13.364/2016 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30) Foto: Foto: EBC


O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364/2016, que eleva o rodeio e a vaquejada - e suas respectivas expressões artístico-culturais - à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. 

De acordo com o texto, consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio, a vaquejada e expressões decorrentes, como: "montarias; provas de laço; apartação; bulldog; provas de rédeas; provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning; paleteadas; e outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz".

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30).

Ativistas protestam contra vaquejada

No domingo (27), um protesto contra a vaquejada reuniu cerca de 40 pessoas ontem numa concentração na Avenida Rio Branco, no Bairro do Recife. Munidos de faixa e gritando palavras de ordem como: “vaquejada não é esporte, não é cultura, é tortura”.

“Não aceitamos que a vaquejada seja transformada em cultura, porque isso abre precedente para maus tratos aos animais e outras práticas como a rinha de galo e a farra do boi - no qual o animal desfilava e era apedrejado –”, conta a presidente da Federação das Associações Organizadas da Sociedade de Proteção aos Animais de Pernambuco (FAO), Luciane Nascimento.

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