Igreja Universal terá que indenizar idosa que quebrou o fêmur em culto

A decisão ocorreu no dia 29 de março na 6ª Vara Cível de Osasco, por determinação da juíza Mariana Horta Greenhalgh
Estadão Conteúdo
Publicado em 18/04/2017 às 19:00
A decisão ocorreu no dia 29 de março na 6ª Vara Cível de Osasco, por determinação da juíza Mariana Horta Greenhalgh Foto: Foto Ilustrativa: Reprodução / Internet


A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma idosa de então 86 anos que quebrou o fêmur durante uma cerimônia religiosa, ocorrida em fevereiro de 2013. A decisão ocorreu no dia 29 de março na 6ª Vara Cível de Osasco, por determinação da juíza Mariana Horta Greenhalgh. O incidente ocorreu em um templo do bairro Jardim Baronesa, em Osasco.

"É inegável que os fatos narrados ensejaram, além da lesão física, sofrimento e angústia à autora, tendo em vista as fortes dores oriundas da fratura do fêmur e o comprometimento de seus movimentos, pelo que restam configurados os danos morais", escreveu a magistrada na decisão.

O advogado Eliél de Carvalho conta que Maria de Lourdes Souza de Oliveira, de 90 anos, estava na primeira fileira do culto quando ocorreu o ritual de "libertação de demônios", durante o qual o pastor a teria derrubado enquanto "exorcizava" um fiel. Segundo ele, a aposentada precisou ser submetida a uma cirurgia e sofreu sequelas que a impedem de se locomover sem o uso de cadeiras de rodas.

Em nota, a Igreja Universal afirmou ter agido "com responsabilidade com a vítima do acidente, prestando todo o apoio". "Repudiamos, porém, o juízo baseado em total ausência de provas, do qual pretendemos recorrer às instâncias superiores", escreveu.

A versão é, contudo, contestada por Carvalho, o qual diz que a idosa foi levada para atendimento médico por amigos da família e que a igreja não prestou qualquer tipo de ajuda no momento do incidente ou em ocasiões posteriores - mesmo ela sendo frequentadora há 24 anos. De acordo com ele, por não ter condições financeiras de arcar com despesas na rede privada, todo o seu tratamento foi realizado no Sistema Único de Saúde.

Ainda segundo o advogado, a família da vítima deve recorrer da sentença para aumentar a indenização. "Entendemos que ela foi boa, mas que esse valor não significa nada para uma instituição do tamanho da Universal. O dano moral tem um poder punitivo. Nesse caso, teria que ser uma indenização de no mínimo R$ 100 mil", afirma.

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