Carmén Lúcia determina que tribunais enviem ao CNJ dados sobre salários de juízes

Folhas detalhadas de pagamento, desde janeiro de 2017, deverão ser enviadas em até 10 dias úteis
Lucas Moraes
Publicado em 18/08/2017 às 16:03
Folhas detalhadas de pagamento, desde janeiro de 2017, deverão ser enviadas em até 10 dias úteis Foto: Foto: ABr


Por meio de uma portaria, publicada nessa quinta-feira (17), a ministra e presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cármen Lúcia, determinou que todos os tribunais do País devem enviar, dentro de um prazo máximo de 10 dias úteis, folhas detalhadas de pagamento feito aos magistrados entre os meses de janeiro e agosto deste ano. Os documentos devem especificar os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

A determinação vem após o caso, que é alvo de um processo no Conselho, de magistrados que chegaram a receber mais de R$ 100 mil em salário e outros vencimentos, em Mato Grosso. Apenas um dos 84 juízes chegou a receber pouco mais de 500 mil.

De acordo com Cármen Lúcia, há a "necessidade de aperfeiçoamento das formas de acesso à informação dos dados relacionados à estrutura remuneratória dos integrantes do Poder Judiciário".

Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência do Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo a partir da publicação da portaria.

Determinação

A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamento realizada para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ também manterá, em seu site, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.

O descumprimento do prazo resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.

 

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