Paulo Veras
Publicado em 25/11/2017 às 13:11
O registro e a divulgação não autorizados da intimidade sexual, comumente chamado de vingança pornográfica, está prestes a virar crime previsto no Código Penal e na Lei Maria da Penha. O JC ouviu especialistas para explicar às vítimas o que fazer em uma situação em que fotos de nudez ou vídeos sexuais sejam divulgados na Internet. O passo a passo foi explicado pelo advogado Frederico Duarte, presidente da Comissão Nacional de Direito da Tecnologia e Informação da OAB; pela psicóloga Juliana Cunha, coordenadora da SaferNet Brasil; e pela advogada Alice Bianchini, doutora em Direito Penal.