Vingança pornográfica deve virar crime com até 4 anos de prisão

Senado discute inclusão da vingança pornográfica no Código Penal e na Lei Maria da Penha
Paulo Veras
Publicado em 25/11/2017 às 14:26
Senado discute inclusão da vingança pornográfica no Código Penal e na Lei Maria da Penha Foto: Foto: Pixabay


O registro e a divulgação não autorizados da intimidade sexual, a chamada vingança pornográfica, está prestes a virar crime previsto no Código Penal e na Lei Maria da Penha. Uma proposta que tipifica o crime já aprovada na Câmara passou pela Comissão de Justiça do Senado na última semana e segue em regime de urgência para o plenário. O texto prevê até quatro anos de prisão para quem divulgar imagens ou vídeos sexuais sem a autorização do parceiro.

Entre 2008 e 2016, o número de pessoas pedindo ajuda após o compartilhamento de imagens de nudez ou sexo sem consentimento no site da ONG SaferNet Brasil saltou de 29 para 301 casos. A exposição íntima é a segunda causa de violações online, atrás apenas do ciberbullying. Entre as vítimas, 67% são mulheres e 16,3% tem menos de 18 anos.

Hoje, não há uma lei específica para punir esses crimes. A depender do juiz, eles são enquadrados em situações análogas, como os crimes contra a honra. Aprovada em 2012, a Lei Carolina Dieckmann vale apenas para casos de roubo de informações por hacker. Além de penalizar a divulgação intencional, a nova proposta também avançou ao prever punição para faz vídeos e fotos de conteúdo íntimo sem a autorização do parceiro.

“As pessoas pensam que por estarem na Internet elas estão anônimas e impunes, que nada vai acontecer porque é uma terra sem lei. Aos poucos tem se percebido que não é bem assim. A punição dos crimes de racismo manifestado em redes sociais têm tido consequências. Cada vez mais as pessoas têm que aprender que não é por não estar olhando nos olhos do outro que você pode fazer o que quiser. Mesmo com as tentativas de anonimato é passível que as autoridades competentes quebrem seus sigilos e identifiquem os responsáveis”, diz o advogado Frederico Duarte, presidente da Comissão Nacional de Direito da Tecnologia e Informação da OAB.

Entraves

Para a psicóloga Juliana Cunha, coordenadora da SaferNet Brasil, a tipificação penal é um passo importante, embora o acesso à Justiça ainda seja um desafio. “Essas filmagens não se restringem a uma plataforma. Elas se espalham e migram, vão parar em páginas de pornografia adulta”, lembra.

Ela argumenta ainda que após a denúncia, que precisa ser feita pela vítima (veja arte), é preciso que seja conduzida uma investigação. Já há tecnologia para periciar aparelhos e contas e descobrir de onde partiu o conteúdo, mas nem toda a polícia está preparada para lidar com esse tipo de crime e existem poucas delegacias especializadas em crimes cibernéticos no País, que atuam, quase sempre, contra crimes financeiros. “Mas o próprio modus operandi desse tipo de crime contribui para que se saiba rapidamente quem são os envolvidos. E a gente sabe que a maior parte deles são ex-companheiros que tiveram acesso ao conteúdo porque tinham uma relação de confiança com a vítima”, afirma Juliana.

Para a doutora em Direito Penal Alice Bianchini, outro desafio é a dificuldade de convencer as mulheres a denunciarem o crime. “Nos casos de sextorção, a mulher já está inibida por causa do medo. Ou ela teve um relacionamento e tem medo do que a pessoa pode fazer. E tem falta de conhecimento e condições econômicas para procurar defesa. Ela imagina que aquilo vai parar e permite que as coisas cheguem numa situação ainda pior”, adverte.

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