Celulares, drones e dispositivos eletrônico comprados pela internet, agora passam por uma fiscalização da Anatel juntamente com a Receita Federal, que podem cobrar uma taxa de R$ 200 para homologar o produto. Caso o comprador não efetue o pagamento, o material fica apreendido nos Correios.
O valor da taxa ainda pode subir para R$ 500 caso o produto seja usado para fins comerciais. Esses valores vão para o Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), uma das fontes de recursos da Anatel.
Além da restrição, a agência ainda relatou, por meio de comunicado emitido nesta terça-feira (27), que os consumidores são proibidos de importar smartphones via Correios no Brasil. As compras em sites ou grupos de venda do exterior estão inclusas nesta regra, que impede a encomenda de celulares, notebooks e outros produtos de lojas da China.
Com a fiscalização mais bruta, a forma de trazer um desses aparelhos é trazendo consigo durante uma viagem internacional.
Todos os dispositivos que envolvam telecomunicações, como 4G, Wi-Fi ou Bluetooth. Isso inclui celulares, TV boxes, drones, teclados e mouses sem fio, roteadores e dongles Wi-Fi, rádios de comunicação, microfones sem fio e outros “dispositivos de telecomunicações ou que usam Bluetooth, Wi-Fi, rede celular ou outras transmissões de radiofrequência”.
A homologação é menos complicada para alguns tipos de produtos, como drones. A agência explica que os equipamentos de telecomunicações são divididos em três categorias:
Equipamentos terminais destinados ao uso do público, como, por exemplo, telefone celular, baterias para celular e cabos para uso residencial
Equipamentos que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, como, por exemplo, antenas, equipamentos com interfaces wi-fi, bluetooth e drones.
Equipamentos não inclusos nas categorias acima, que são materiais utilizados nas redes das prestadoras de serviço de telecomunicações, como cabos.
Os produtos das categorias I e III, ou seja, qualquer celular e smartphones importados por exemplo, não são dispensados de passar pela homologação da Anatel.
Por outro lado, os dispositivos na categoria II (drones, Wi-Fi, Bluetooth) podem ser homologados por meio de uma Declaração de Conformidade. Neste caso, é possível apresentar uma certificação estrangeira aceita pela Anatel para substituir os testes feitos pela agência.
"Os processos de certificação e homologação existem para garantir mais segurança ao consumidor. Ao adquirir um produto importado para uso próprio é importante que o consumidor compre em lojas confiáveis e sempre pergunte e verifique se o produto em questão tem certificação expedida ou aceita pela Anatel", pontuou a agência.