Juiz federal suspende, em caráter liminar, fusão entre Boeing e Embraer

Decisão da Justiça foi tomada após ação movida por deputados do PT contra a Embraer
Estadão Conteúdo
Publicado em 06/12/2018 às 21:39
Decisão da Justiça foi tomada após ação movida por deputados do PT contra a Embraer Foto: Foto: Renato Araújo / ABr


A Justiça Federal de São Paulo suspendeu qualquer decisão do Conselho de Embraer que permita a segregação e transferência da parte comercial da empresa para a norte-americana Boeing. O negócio criaria uma joint venture avaliada em US$ 4,8 bilhões, em que 80% das ações seriam da Boeing e 20% com a Embraer. A decisão foi tomada na quarta-feira (5), mas a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada.

Ação movida pelo PT

A decisão é do juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, em uma ação movida pelos deputados federais do PT Paulo Pimenta (RS), Carlos Zarattini (SP), Nelson Pellegrino (BA) e Vicente Cândido (SP) contra a Embraer. No despacho, o juiz menciona a proximidade do recesso do Judiciário, a posse do presidente eleito Jair Bolsonaro e de sua nova equipe, além da renovação do Congresso como motivos para justificar o deferimento da liminar.

O juiz destaca que haveria a possibilidade de que o Conselho da Embraer efetivasse a segregação no período de transição entre o governo do presidente Michel Temer e o futuro governo Bolsonaro. Segundo ele, o Conselho poderia criar uma "situação fática de difícil ou de impossível reversão" nesse período. Apesar disso, ele ressalta que não impôs nenhum obstáculo à continuidade das negociações entre as duas empresas.

"Por derradeiro, o juízo não deixou de considerar que a presente decisão não provoca uma grave lesão à economia e ordem pública e se contém, exatamente, no objeto da ação popular no sentido de permitir que o cidadão atue de forma efetiva na proteção do patrimônio público que, no caso, é representado pela ação de classe especial de titularidade da União Federal na Embraer sob ameaça de reduzir-lhe a abrangência, limitando-a apenas a uma parte da Embraer a não ser segregada", diz a decisão.

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