Adolescentes desacompanhados não podem ir a shoppings de Ribeirão, diz Justiça

Defensoria deverá recorrer da decisão no STJ; o artigo, no entanto, não prevê que a medida seja aplicada a centros comerciais
Da Folhapress
Publicado em 03/04/2015 às 14:29
Defensoria deverá recorrer da decisão no STJ; o artigo, no entanto, não prevê que a medida seja aplicada a centros comerciais Foto: Foto: Divulgação


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o pedido de habeas corpus coletivo feito pela Defensoria Pública de Ribeirão Preto (a 313 km de São Paulo) e manteve a proibição da entrada de jovens desacompanhados dos responsáveis legais no Ribeirão Shopping e no Shopping Santa Úrsula, de sexta-feira a domingo.

Segundo portaria publicada no mês passado pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Paulo César Gentile, crianças de até 15 anos só podem entrar e permanecer nos locais citados com os pais ou responsáveis. Já adolescentes com idade entre 16 e 18 anos são obrigados a apresentar documento de identidade aos seguranças.

Na decisão do TJ, o desembargador Roberto Maia afirmou que Gentile apresentou argumentos consistentes para determinar as restrições, principalmente quanto à necessidade de proteger as crianças e os adolescentes, "vulneráveis em tumultos gerados por aglomerações de pessoas em um espaço confinado".

A medida foi adotada por Gentile após ele ter sido procurado pelas associações dos lojistas dos shoppings, que são administrados pela Multiplan.

A Defensoria deverá recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para o defensor Bruno César da Silva, a portaria viola o direito à liberdade de crianças e adolescentes.

Ele também alega que a decisão foi baseada num artigo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que autoriza a Justiça a baixar portarias disciplinando a entrada de crianças e adolescentes em locais como estádios de futebol ou boates.

O artigo, no entanto, não prevê que a medida seja aplicada a centros comerciais.

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