Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, fundadores do Mercosul, decidiram neste sábado (5), de forma unânime, suspender a Venezuela por "ruptura da ordem democrática". É a segunda vez que o bloco aplica essa decisão contra um país-membro desde sua criação.
"A suspensão da Venezuela foi aplicada em função das ações do governo de Nicolás Maduro e é um chamado imediato para o início do processo de transição política e restauração da ordem democrática", declara o comunicado assinado pelos ministros após uma reunião em São Paulo.
"Não são medidas tomadas com alegria, porque estamos constatando a ruptura institucional de um país (...) que também acolheu muitos latino-americanos durante nossas ditaduras" nos anos 1970 e 1980, apontou o chanceler o Uruguai, Rodolfo Nin Novoa, em coletiva de imprensa ao fim da reunião.
"Um governo democrático não pode conviver, de braços cruzados, com uma ditadura ao nosso lado. Essa é minha posição e a posição do Brasil", escreveu o ministro de Relações Exteriores Aloysio Nunes no Twitter nesta sexta-feira.
Essa é a segunda vez que o Mercosul, fundado em 1991, aplica essa cláusula assinada em 1998 no Ushuaia, na Argentina, ratificada e ampliada em 2011. Ela estipula que "a plena vigência de instituições democráticas é essencial" para a integração regional.
Na prática, a decisão quase não muda a situação da Venezuela no grupo, já que o país está suspenso do bloco desde dezembro de 2016 por não cumprir obrigações comerciais com as quais tinha se comprometido quando entrou no Mercosul, em 2012.
Consultado sobre a possibilidade de aplicarem sanções econômicas a Caracas, Nunes insistiu que se trata de uma medida política e que impedir importações, essencialmente de alimentos, só agravaria a situação dos venezuelanos.
A medida, contudo, é "um golpe muito duro para a situação internacional do governo de Nicolás Maduro", confrontado com "a possibilidade de se tornar um pária internacional na América Latina", disse à AFP o professor de Relações Internacionais Maurício Santoro, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), nesta sexta.
O único precedente de aplicação do "Protocolo do Ushuaia" foi em 2012, contra o Paraguai, após a destituição do presidente Fernando Lugo.
A procuradora-geral da Venezuela, Luisa Ortega, que virou opositora do presidente Nicolás Maduro, foi destituída de seu cargo neste sábado por decisão da recém-eleita Assembleia Nacional Constituinte. Ortega será substituída temporariamente pelo procurador público chavista Tarek William Saab, anunciou a Constituinte em sua primeira sessão, após ser instalada nesta sexta-feira.
Ortega tinha sido suspensa do cargo minutos antes por decisão da suprema corte, que vai julgá-la por irregularidades em seu cargo. Mas Diosdado Cabello, poderoso dirigente do chavismo e membro da Constituinte, propôs ao plenário retirá-la definitivamente do cargo. "Diante do vazio inexorável que existe ali neste momento (...), proponho que seja removida de seu cargo a senhora Luisa Ortega Díaz, em vez de suspensa. Isso não é um linchamento pessoal, político, mas o cumprimento da lei", apontou.
Ortega havia denunciado, mais cedo, que militares da Guarda Nacional tinham impedido sua entrada na sede do Ministério Público. "Isso é uma ditadura, as atrocidades que a Venezuela está vivendo, a repressão, não estão só detendo arbitrariamente as pessoas, mas processam elas com Justiça militar, e ainda não deixam a Procuradora-geral entrar na sede principal", tinha dito à imprensa.
A procuradora, que chegou e foi embora em uma moto escoltada, disse que vai continuar "lutando pela liberdade e pela democracia na Venezuela". "Continuar lutando pela conquista dos direitos humanos, garantir o respeito pela liberdade, porque neste país a liberdade está perdida". "Sabe o que querem com isso? (...) Querem também [esconder] a corrupção que há na Venezuela, esconder as provas de violações dos direitos humanos que aconteceram neste país", acusou Ortega.
Na sexta-feira, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que o governo de Nicolás Maduro não reconhece, anunciou a concessão de medida cautelar de proteção para Ortega, considerando que a sua vida e integridade "correm risco iminente de dano irreparável".