O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu, nessa terça-feira (4), que a propaganda da campanha de Paulo Câmara (PSB) não poderá mais usar a expressão "Turma de Temer" para se referir a Armando Monteiro e coligados. A justiça determinou a retirada imediata do vídeo que contém o termo, tanto na TV, quanto nas redes sociais, bem como a proibição da divulgação de novas peças com a frase, sob pena de R$ 5 mil em multa por cada veiculação.
No entendimento da desembargadora Karina Albuquerque Amorim, responsável pelo processo, a utilização do termo em associação ao candidato do PTB, que não possui aliança política com o partido de Michel Temer (MDB) nessas eleições, pode ser caracterizada como "disseminação de notícia falsa", de acordo com o texto da decisão.
O texto alega ainda que já houve decisão no sentido de retirar a veiculação que fazia referência à “Turma do Temer” na página do Facebook de Humberto Costa, o que não foi cumprido, na medida em que não impediu a veiculação do vídeo pela imprensa.
"A Justiça foi muito clara ao dizer que Paulo veiculou uma propaganda incoerente, que não corresponde aos fatos. Armando jamais esteve ao lado de Temer em momento algum. Pelo contrário, Armando sempre foi leal a Lula e votou contra o impeachment de Dilma, como sabem todos os pernambucanos", disse o coordenador jurídico da campanha de Armando, Walber Agra.