Ministério do Turismo muda regras para convênios

Entidades conveniadas terão prazo de 30 dias, após o fim do prazo de vigência do convênio, para apresentar a prestação de contas
Da Agência Brasil
Publicado em 11/08/2011 às 22:02
Foto: Foto: Ricardo B. Labastier/ JC Imagem


BRASÍLIA – O Ministério do Turismo alterou as regras para celebração de convênios. A portaria, que será publicada na sexta-feira (12) no Diário Oficial da União, estabelece critérios mais rigorosos para a prestação de contas.

A partir de agora, só serão celebrados convênios com entidades sem fins lucrativos que comprovarem a aplicação regular de repasses de recursos públicos anteriormente recebidos.

De acordo com a portaria, entidades conveniadas terão prazo de 30 dias, após o fim do prazo de vigência do convênio, para apresentar a prestação de contas. Anteriormente, o prazo poderia chegar a 60 dias.

O ministério informou que caso o procedimento não seja cumprido dentro do prazo fixado, a entidade terá mais dez dias para a regularização dos documentos ou devolução dos recursos. Além disso, as prestações de contas apresentadas dentro do prazo previsto pela portaria terão 15 dias para regularizar pendências.

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