Justiça valida leilão de Libra e regras do pré-sal

Os autores avaliaram que a minuta do edital apresentado para o leilão não garantia à União um porcentual mínimo de 40% para o excedente em óleo extraído da área de Libra
Carolina Sá Leitão
Publicado em 28/07/2014 às 22:07


A Justiça Federal do Rio julgou improcedente uma ação popular movida contra a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) e a realização da 1ª Rodada de Licitações para áreas do pré-sal, em novembro de 2013. Na ocasião, a área de Libra foi leiloada pelo valor de R$ 15 bilhões pelo consórcio formado por Petrobras, Shell, Total e pelas empresas chinesas CNOOC e CNPC. A ação pedia a suspensão do leilão por considerar o edital de licitação falho e que a União deveria contratar diretamente a Petrobras para exploração da área, com reservas estimadas entre 8 bilhões e 12 bilhões de barris de óleo recuperáveis.

A ação popular foi ajuizada pelo ex-conselheiro da estatal e presidente da Associação de Engenheiros da Petrobras (Aepet), Fernando Siqueira, e pelo ex-deputado federal Vivaldo Barbosa (PSB), hoje suplente de Romário no Congresso. Eles questionavam diversos aspectos do edital e a legalidade dos termos de partilha previstos na licitação.

Os autores avaliaram que a minuta do edital apresentado para o leilão não garantia à União um porcentual mínimo de 40% para o excedente em óleo extraído da área de Libra. Os autores argumentavam ainda que o leilão seria "indevido" e aconteceria à revelia do Tribunal de Contas da União (TCU), que deveria se manifestar previamente sobre o escopo da licitação. A ação também questionava possíveis danos ambientais na exploração de gás e óleo nas águas profundas.

A decisão da 30ª Vara Federal do Rio negou os argumentos dos autores e julgou improcedente o pedido de anulação da rodada. De acordo com a decisão, a "eventual suspensão dos procedimentos do leilão, estimado como o maior do mundo do setor petrolífero, termina por gerar insegurança jurídica entre os participantes, o que prejudica, sem dúvida, a efetivação das negociações, a confiabilidade do nosso sistema jurídico e o interesse dos investidores nacionais e estrangeiros e, de consequência, prejudica o desenvolvimento do nosso País".

Em nota, a ANP informou que a decisão confirma que "inexiste qualquer ilegalidade no edital da licitação, e que o leilão realizado atende a todos os critérios estabelecidos em lei e na Constituição Federal". A reguladora destacou que a defesa elaborada pela Advocacia Geral da União na defesa demonstrou que "não havia prejuízo na participação da União sobre o porcentual excedente em óleo, uma vez que o edital assegurava a sua variação progressiva, considerando um mínimo de, em média, 40%".

A agência também destacou, em sua defesa, que o marco regulatório do pré-sal garante à União a possibilidade de optar entre as alternativas mais "viáveis" para a contratação de operadoras para as áreas. Na ação, a defesa demonstrou também que a Petrobras era obrigada a participar da licitação com uma participação mínima de 30% nos consórcios proponentes, também de acordo com a legislação específica do pré-sal, aprovada em 2010.

"Quanto à fiscalização, esclareceram que a realização do leilão e assinatura dos contratos não impedem o controle por parte do TCU. Demonstraram que também inexistia impedimento ambiental ao leilão, vez que o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e o ICMBio já haviam emitido parecer favorável à sua realização", informou a ANP em nota.

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