Não há impedimento para Renata Campos em eleição

Pelas regras eleitorais, servidores públicos podem ser candidatos desde que se afastem com antecedência mínima de três meses da eleição
Do JC Online
Publicado em 16/08/2014 às 16:23
Pelas regras eleitorais, servidores públicos podem ser candidatos desde que se afastem com antecedência mínima de três meses da eleição Foto: Foto: Alexandre Severo/Acervo JC Imagem


Atualizada às 18h35

Não existem impedimentos legais para que a viúva de Eduardo Campos dispute a eleição presidencial deste ano na chapa que era encabeçada pelo marido morto na quarta-feira em acidente aéreo. O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco Valdecir Paschoal, afirmou ao Estado que Renata Campos está licenciada do cargo de auditora. Pelas regras eleitorais, servidores públicos podem ser candidatos desde que se afastem com antecedência mínima de três meses da eleição, que é o caso de Renata.

Presidente do PSB desde a morte de Eduardo, Roberto Amaral disse que Renata é um quadro político excepcional e que, caso ela autorize, pode ser um dos nomes cotados para a vice.

Enquanto o marido governou Pernambuco, Renata ficou afastada do TCE e atuou como coordenadora do conselho consultivo do programa Mãe Coruja pernambucana. Após a renúncia de Eduardo Campos para disputar o Palácio do Planalto, ela voltou apenas formalmente para o tribunal no dia 7 de abril deste ano. Contudo, já entrou no tribunal em licença maternidade. Em seguida, saiu em férias, período que se encerra no próximo dia 28. Formada em economia, Renata é auditora concursada do TCE há 20 anos.

O presidente do tribunal de contas confirmou ao Estado que Renata não trabalhou nenhum dia nos últimos quatro meses. "Ela não trabalhou nenhum dia. Tirou uma licença gestante e, em ato contínuo, férias", disse. Um dos conselheiros do TCE ouvidos pelo Estado afirmou que Renata nessa condição está apta a se candidatar na chapa com Marina caso queira.

A lei complementar 64, de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, estabelece que os servidores públicos que disputarão cargos eletivos têm de se licenciar com pelo menos três meses de antecedência. Dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram que o afastamento de Renata para cuidar do filho recém-nascido e as férias garantem a ela os requisitos para disputar a eleição se assim desejar. De acordo com eles, a exigência tem o objetivo de evitar que o servidor use o cargo em benefício da campanha.

Vice - O nome de Renata vem sendo cogitado por aliados de Marina Silva, a provável sucessora de Eduardo Campos, para ser vice na chapa. Com 45 anos de idade, a viúva é filiada ao PSB desde 1991. Pela legislação eleitoral brasileira, uma pessoa pode disputar uma eleição desde que esteja filiada a partido político.

O prazo para registro de candidaturas foi encerrado em julho, mas a lei prevê exceções. Uma delas é no caso de morte de candidato. Nessa circunstância, a mudança tem de ser feita em até dez dias do fato. Pessoas próximas a Renata, contudo, não consideram que ela aceitaria um convite para assumir a vaga de vice por causa dos cinco filhos.

Renata acompanhava Eduardo Campos em reuniões políticas e viagens e sempre opinava sobre as decisões estratégicas da campanha. Após a morte do marido, Renata não deu nenhuma declaração pública.

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