Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3.000 ao diretório municipal do PMDB, em Aimorés (MG), por ter postado mensagens ofensivas em redes sociais contra o partido e o ex-prefeito da cidade.
Na ação, o PMDB justifica que, após as eleições municipais de 2012, a mulher publicou em sua página no Facebook mensagens ofensivas à honra do partido e imagem dos seus afiliados.
Segundo a sigla, nas mensagens a mulher dizia: "é por isso que o PMDB não queria largar a Prefeitura. Continuando lá dava para continuar enrolando e roubando nossa cidade. Escabroso".
O pedido de indenização tinha sido negado em julho de 2014 pelo juiz Braulino Corrêa da Rocha Neto, que questionou a argumentação de que a sigla teria a "reputação imaculada".
O magistrado argumentou para a decisão que o termo "ladrão", no contexto utilizado, tinha o sentido genérico de "fazer mau uso do dinheiro público" e a conduta da ré não poderia caracterizar calúnia.
O partido insistiu na ação e teve a decisão reformada pelo desembargador Eduardo Mariné da Cunha. Ele argumentou que a liberdade de expressão e de imprensa não são absolutas e é preciso resguardar o direito a integridade da honra e a imagem.
'As acusações dirigidas ao partido político requerente, no sentido de que estaria roubando e "enrolando" os munícipes, são hábeis a macular a sua honra objetiva, atingindo a sua imagem em relação aos eleitores da região", disse o desembargador.