A presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória, publicada nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União", que cria uma fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias, como alternativa à chamada fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso e vetada pela presidente.
Segundo a MP 676, que começa a valer como lei já nesta quinta, a fórmula tem como ponto de partida o próprio dispositivo 85/95, que é a soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria, e aumentará progressivamente um ponto, de dois em dois anos, a partir de 2017, até chegar em 90/100 em 2022.
Por esse critério, os trabalhadores escaparão dos efeitos do fator previdenciário, dispositivo que existe atualmente e reduz o valor dos benefícios em caso de aposentadoria precoce. O fator continuará coexistindo com a nova forma de calcular as aposentadorias.
Segundo a reportagem apurou, Dilma queria sancionar a fórmula 85/95 para evitar desgaste com as centrais sindicais e com o próprio Congresso, e editar uma MP somente com a progressividade. Mas sua equipe constatou que, juridicamente, isso não era possível. Foi só então que a presidente bateu o martelo pelo veto e a edição de uma MP com a fórmula alternativa.
A velocidade da progressão, de dois em dois anos, causou polêmica. A equipe econômica do governo defendia que a graduação fosse feita anualmente, mas as centrais reivindicavam que isso fosse feito a cada três anos.
Por fim, o núcleo político do governo ponderava que fosse de dois em dois anos, o que foi acatado.