A medida provisória com novas regras para a aposentadoria dos brasileiros deve passar por mudanças durante sua tramitação no Congresso. Aliados da presidente Dilma Rousseff admitem que os deputados e senadores vão querer rediscutir a alternativa à chamada fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso Nacional e vetada pela petista. A MP enfrenta resistência, inclusive, de membros do PT -partido de Dilma.
Líder do PT, o senador Humberto Costa (PE) disse que o Congresso tem poderes para "promover adaptações" na medida provisória, após discuti-la na Câmara e no Senado. "Vai ser feito um trabalho pelo governo para convencer de que esse é o melhor modelo. Mas, se tiver outro entendimento, o Congresso pode agir de maneira diferente", admitiu o petista.
Costa disse que, ao editar a MP, a presidente permite que os deputados e senadores tenham a "palavra final" sobre a fórmula de cálculo das aposentadorias deve ser aplicada aos brasileiros. Dilma não optou pela sanção do modelo definido pelo Legislativo, segundo Costa, para evitar questionamentos judiciais.
O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a medida provisória é "indecente" e vai trabalhar pela sua derrubada ou ao veto de Dilma ao projeto aprovado no Congresso. "Vamos suprimir a regra da progressão ou derrubar o veto. A terceira alternativa é aplicar a fórmula 85/95 para quem já está no sistema e, para quem entrar, se adote a fórmula 100", explicou Paim.
Paim disse que as centrais sindicais e confederações de trabalhadores vão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a MP editada por Dilma. O petista argumenta que, como a Constituição Federal já prevê o modelo 85/95 para servidores públicos, fixar idades mínimas para homens e mulheres é inconstitucional. "Com certeza, essa discussão vai logo ao Supremo."
Líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS) também admitiu que a MP vai enfrentar uma ampla discussão no âmbito do Legislativo. "Vai caber ao Congresso definir essa partida dos 85/95 nos anos consequentes. O Congresso não vai falar aos aposentados", afirmou.
Delcídio disse que Dilma cumpriu a decisão dos deputados e senadores, atrelando à fórmula 85/95 uma progressão que respeita a expectativa de vida dos brasileiros. "O governo encontrou uma solução razoável para um tema que preocupa todos os aposentados."
A oposição já se mobiliza para derrubar o veto de Dilma à fórmula 85/95. Os oposicionistas defendem o modelo clássico, sem a progressividade adotada pelo Palácio do Planalto no que se refere à soma do tempo de contribuição e à idade no momento da aposentadoria.
"Ela está descumprindo, inclusive, com a própria base, que fez coro para não vetar. Qual o compromisso que ela tem para explicar as pedaladas fiscais, a corrupção na Petrobras? A única coisa que ela faz como ajuste fiscal é meter a mão no bolso do contribuinte. Agora se acha na condição de enfrentar os aposentados", disse o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).
A fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias, prevista na medida provisória, começa a valer como lei já nesta quinta (18) e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e à idade da mulher e do homem no momento da aposentadoria.
Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.
Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário -dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente- caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria.
Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens.
O acesso à aposentadoria integral fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo.
O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.