Maluf terá de pagar R$ 128,6 mi a SP por uso de marca de campanha

As informações são da Prefeitura de São Paulo, que divulgou nota com detalhes da decisão
Do Estadão
Publicado em 21/08/2015 às 15:10
As informações são da Prefeitura de São Paulo, que divulgou nota com detalhes da decisão Foto: Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputadores


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que o ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996) indenize a cidade de São Paulo no valor de R$ 128.685.680,01 por ter usado um símbolo de sua campanha eleitoral como marca oficial da Prefeitura. O valor foi determinado pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública, em decisão proferida no último dia 10. As informações são da Prefeitura de São Paulo, que divulgou nota com detalhes da decisão.

O ex-prefeito - hoje deputado federal (PP) - foi condenado por improbidade administrativa em 2006, após uma ação popular. A Justiça considerou que ele fez promoção pessoal com recursos públicos ao adotar, como símbolo oficial da administração municipal, o mesmo desenho utilizado como símbolo da campanha que o elegeu prefeito, em 1992. A marca era um trevo de quatro folhas formado por quatro corações.

De acordo com nota da Prefeitura de São Paulo, "todos os recursos do ex-prefeito para tentar reverter a condenação já foram negados". A discussão era a respeito dos critérios para calcular a indenização que o político deveria pagar. Advogados de Paulo Maluf vão entrar com recurso em instâncias superiores, informou a assessoria de imprensa do ex-prefeito.

Segundo a nota da Prefeitura, na decisão do TJ-SP, Maluf não teria feito objeção ao laudo pericial que avaliou em R$ 128,6 milhões o valor do ressarcimento. O ex-prefeito também não teria apresentado cálculos divergentes amparados em elementos concretos e técnicos. A assessoria de Maluf não quis comentar os detalhes da decisão.

A gestão Fernando Haddad (PT) informou que "adotará as medidas necessárias para identificar bens do ex-prefeito que possam ser bloqueados para garantir o pagamento da indenização".

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