Gilmar Mendes diz que STF precisa reabrir discussão sobre doação empresarial

Para Mendes, o Supremo deve "modular" a decisão, ou seja, fixar a partir de quando a decisão passa a valer
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 21/09/2015 às 22:27
Para Mendes, o Supremo deve "modular" a decisão, ou seja, fixar a partir de quando a decisão passa a valer Foto: Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia que a Corte ainda precisará discutir a partir de quando a decisão que barrou o financiamento empresarial de campanhas políticas passa a valer. Se não fizer isso, na visão do ministro o Tribunal irá decretar que "todas as eleições realizadas no Brasil são nulas".

Para Mendes, o Supremo deve "modular" a decisão, ou seja, fixar a partir de quando a decisão passa a valer. Na semana passada, os ministros decidiram "não modular" o tema e apontaram que a decisão já passa a valer nas eleições de 2016. O entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, foi de que as eleições passadas já produziram efeitos concretos. 

A proclamação do resultado da forma como foi feita, segundo Gilmar Mendes, "não condiz com a lei". "Essa questão terá que ser reaberta em algum momento para ser esclarecida. (...) Nós não podemos é deixar essa questão em aberto. Não vamos ser nós da Suprema Corte que vamos ficar violando leis", afirmou o ministro.

Na ocasião, quando o plenário do Supremo decidiu que é inconstitucional a doação de empresas a campanhas políticas, Mendes saiu do julgamento antes da discussão sobre a modulação em razão de uma viagem. Para que a decisão passe a valer só para eleições futuras, para o ministro, é exigido que o Tribunal module a decisão - o que exige quórum de oito votos. "Do contrário, nós temos uma eficácia que dizemos ex tunc, a nulidade de tudo que se realizou com base nessa lei. O que significa que todas as eleições realizadas no Brasil são nulas. Por isso é importante que haja segurança jurídica nesse tema", afirmou Gilmar Mendes, nesta segunda-feira, 21, no STF.

O tema pode ser levantado por uma questão de ordem, por um dos integrantes da Corte, ou por meio de embargos de declaração - um recurso que pode ser proposto por uma das partes na ação.


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