TCU envia defesa ao STF e ataca argumentos do governo contra votação

Na peça, o TCU diz que "não procedem as afirmações" feitas pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, de que o direito de defesa de Dilma foi violado
Do Folhapress
Publicado em 06/10/2015 às 23:00
Na peça, o TCU diz que "não procedem as afirmações" feitas pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, de que o direito de defesa de Dilma foi violado Foto: Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF


O presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Aroldo Cedraz, encaminhou já na noite desta terça-feira (6) um documento elaborado pela área técnica da Corte ao STF (Supremo Tribunal Federal) rebatendo os argumentos apresentados pelo governo para tentar cancelar a votação das contas da presidente Dilma Rousseff, marcada para quarta-feira (7).

A manifestação do TCU foi enviada por Cedraz ao ministro do Supremo Luiz Fux, relator do mandado de segurança impetrado em nome de Dilma contra a votação das contas, por volta de 21h.

Na peça, o TCU diz que "não procedem as afirmações" feitas pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, de que o direito de defesa de Dilma foi violado.

Em síntese, o Adams acusa o TCU de não ter suspendido o processo de julgamento das contas da presidente mesmo após o pedido de afastamento do relator dos balanços fiscais, o ministro Augusto Nardes. O governo também diz que a suspeição de Nardes deveria ser tratada em ação diferente da que trata das contas de Dilma.

No documento enviado a Fux, o TCU detalha o expediente adotado pelo tribunal desde a última segunda-feira, quando o governo formalizou o pedido de afastamento de Nardes.

Na peça, explica que o presidente da Corte determinou a instauração de um processo separado para análise da suspeição de Nardes, e nomeou o corregedor do TCU como relator, seguindo o que diz o Código do Processo Civil.

"Considera-se que a autuação de processo apartado (...) atende às regras legais", diz o TCU. Os técnicos ressaltam que a pauta da sessão extraordinária de quarta-feira contempla, em processos separados, a análise do pedido de suspeição de Nardes, da ação que pede uma investigação sobre a conduta do ministro e, também, a votação das contas de Dilma.

"Verifica-se que as normas legais e regimentais foram estritamente observadas, não merecendo guarida as alegações da impetrante [a presidente Dilma]", sustenta o texto do TCU. "Em especial, alerta-se que não procedem as afirmações de ausência de processo autônomo para a apreciação da suspeição [de Augusto Nardes]", finaliza.

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