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Justiça Federal deve julgar publicação de pornografia infantil na web

Por maioria de votos, os ministros entenderam que os crime não podem ser processados pela Justiça Estadual
Da ABr
Publicado em 28/10/2015 às 19:05


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) que cabe à Justiça Federal julgar a publicação na internet de conteúdo pornográfico envolvendo menores da idade. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os crime não podem ser processados pela Justiça Estadual, pelo fato de a disponibilização das imagens ocorrer de forma irrestrita na rede mundial de computadores, podendo ser acessada fora do país.

O caso foi decidido em um recurso no qual um acusado de divulgar material pornográfico envolvendo menores de idade alegava que a competência para julgar seu processo é da Justiça Estadual. A defesa do investigado sustentou que seus atos não implicaram em acesso das imagens fora do país e que as fotos estavam em um site hospedado em servidor no Brasil.  A decisão do Supremo deverá ser aplicada em 16 processos que estavam parados no Judiciário e aguardavam o pronunciamento do tribunal.

 

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