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Teori determina liberação de depósito judicial a Pimentel

A lei mineira permitia que o governo recebesse os recursos decorrentes de processos nos quais o Estado não é parte
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 07/11/2015 às 10:50
A lei mineira permitia que o governo recebesse os recursos decorrentes de processos nos quais o Estado não é parte Foto: Foto: Valter Campanato/Agência Brasil


O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki determinou anteontem que o Banco do Brasil desbloqueie ao governo de Minas os R$ 2,87 bilhões referentes aos depósitos judiciais oriundos de processos privados que, de acordo com a legislação estadual, deveriam ter sido pagos ao Executivo.

A lei mineira permitia que o governo recebesse os recursos decorrentes de processos nos quais o Estado não é parte. Apesar de no fim do mês passado Teori ter acatado um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendido o andamento dos processos relacionados à lei estadual, o ministro afirmou na decisão de anteontem que a sua manifestação liminar não possuía caráter retroativo, ou seja, não permitia que o BB bloqueasse o valor já liberado. 

O Banco do Brasil chegou a depositar a parcela no dia 28 de outubro. No dia seguinte, Teori determinou em caráter liminar a suspensão dos repasses. "Fica esclarecido que a medida cautelar aqui deferida tem eficácia meramente prospectiva a partir da sua prolação (ocorrida em 29 de outubro), destinando-se a inibir, daí em diante, a prática de novos atos e a produção de novos efeitos nos processos judiciais suspensos", detalhou Teori. 

O governo de Minas não havia se manifestado até a conclusão desta edição. Procurado, o Banco do Brasil informou, por meio de nota, "que cumpriu as decisões do poder Judiciário". Batalha. Para usar os recursos, o governo mineiro recorreu à Justiça e chegou a pedir a prisão de três gerentes de uma agência do Banco do Brasil. 

A lei estadual permite que depósitos judiciais sejam usados para cobrir gastos com a Previdência, pagamento de precatórios, assistência judiciária e amortização da dívida do Estado com a União. Em sua decisão liminar do dia 29, Teori argumentou que a lei federal somente autoriza o levantamento de valores de processos envolvendo entes federais; já a lei mineira estende a medida a todos os processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 

A lei sancionada pela presidente Dilma em agosto abriu espaço para os Estados utilizarem até 70% dos valores dos depósitos nos processos judiciais em que são parte para outras destinações. O governo federal recorreu ao STF para questionar a legalidade de leis estaduais. A decisão de Teori suspende os efeitos da lei mineira até ser julgada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria. A origem da ADI foi o questionamento de lei estadual do Rio que permite o uso de parte do saldo de depósitos judiciais para quitar precatórios.

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