Pezão manda Estado pagar juros de crédito para cobrir 13º atrasado

O texto estabelece, porém, um teto para o Custo Efetivo Total das operações
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 18/12/2015 às 14:46
O texto estabelece, porém, um teto para o Custo Efetivo Total das operações Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (18) decreto pelo qual o Estado assume o pagamento do custo relativo a empréstimos contraídos por servidores devido ao atraso da segunda parcela do 13º salário.

Pelo decreto 45.507/15, o governador reconhece "que a grave crise financeira que assola o País e o Estado do Rio de Janeiro tornou inviável o pagamento da integralidade, no prazo" (…) do direito trabalhista. Também diz que são responsabilidade do Estado, além do atraso, "o pagamento dos encargos financeiros decorrentes da adesão a plano disponibilizado por instituição financeira que tenha por objeto o recebimento do saldo (…)".

O texto estabelece, porém, um teto para o Custo Efetivo Total das operações: 1,93% ao mês. Esse porcentual é, diz o decreto, a soma da taxa de juros com o Imposto sobre Operações Financeiras e os custos da administração financeira.

O Estado enfrenta, desde o início do ano, uma forte queda de receitas. A restrição fiscal atinge duramente a administração pública. Há reflexos na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), que chegou a suspender o pagamento de bolsas e terceirizados e suspendeu aulas, em meio a uma ocupação de estudantes. Também a área de saúde sofre as consequência: faltam insumos em hospitais, e médicos do Rio-Imagem apresentaram suas demissões, depois de quatro meses sem receber salários.

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