TSE absolve presidente sobre ato político em 2010

Representação mencionava que em cartilhas distribuída houve uma propaganda eleitoral subliminar
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 02/03/2016 às 9:09
Representação mencionava que em cartilhas distribuída houve uma propaganda eleitoral subliminar Foto: Foto:Fabio Rodrigues Pozzebom /Agência Brasil


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta terça-feira (1°) a presidente Dilma Rousseff em uma representação contra ela por propaganda antecipada nas eleições de 2010. 

A ação pedia que a presidente fosse multada pela distribuição de cartilhas produzidas pelo governo federal defendendo o voto em mulheres em que foi incluído um discurso de seis páginas da então candidata.

A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não leu o voto durante a sessão e o tribunal não divulgou o teor de sua relatoria. O ministro Gilmar Mendes divergiu do entendimento adotado pela corte eleitoral, mas ficou vencido.

A representação mencionava que, em uma das cartilhas distribuídas, houve uma propaganda eleitoral subliminar. Maria Thereza também relata as ações contra a presidente referentes ao pleito de 2014.

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