A fonte das informações é o MPF
8 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE TERMOS USADOS NA LAVA JATO
O nome Lava Jato decorre do do uso de uma rede de postos de combustíveis para movimentar recursos ilícitos. Existia um lavanderia de roupas no local, e não um lava jato, como tinha sido inicialmente identificado pela PF. Mas foi com o nome de Lava Jato que a primeira fase foi batizada. Embora a investigação tenha avançado para outras organizações criminosas, o nome inicial se consagrou
Doleiros são operadores do mercado paralelo ou ilegal de câmbio, que formam um sistema bancário informal e clandestino. Existem em vários países do mundo. Eles atuam no Brasil basicamente de cinco modos: compra e venda de dólares no mercado de balcão de modo ilegal, por meio das operações de dólar-cabo, administração de “caixa 2”, remessa de dinheiro por meio de contratos de importação fraudulentos e transformação de dinheiro eletrônico em dinheiro em espécie.
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Em regra, para esconder dinheiro sujo e movimentações ilegais (lavagem de dinheiro). Um agente público corrupto não pode simplesmente depositar na sua conta bancária os milhões de reais em propina que recebeu, porque isso poderia despertar a suspeita do banco e desencadear uma investigação. Por isso, ele buscará um “banco clandestino”, isto é, um doleiro, para lavar o dinheiro. Uma testemunha do caso Lava Jato bem descreveu o escritório de Alberto Youssef como “um banco de dinheiro sujo”.
A lavagem do dinheiro pode acontecer de diferentes modos. Por exemplo, quando um agente público corrupto entrega o dinheiro para um doleiro, aquele pode pedir que este disponibilize o dinheiro no exterior em uma conta bancária indicada. Essa conta bancária normalmente estará em nome de uma empresa offshore com sede em um paraíso fiscal, a qual é controlada por aquele agente público de modo oculto. Mais tarde, o agente público pode trazer esse dinheiro sujo ao Brasil de modo disfarçado, simulando, por exemplo, o investimento daquela empresa offshore em uma empresa brasileira de propriedade do corrupto. Para as autoridades públicas, parecerá um investimento estrangeiro em uma empresa nacional, enquanto na verdade é o retorno da propina enviada ao exterior.
É uma empresa criada em um paraíso fiscal no qual as leis dificultam a punição de crimes e a identificação do dono real da empresa. Embora possa ser utilizada para fins lícitos, é comum o seu uso para propósitos criminosos, caso em que funciona como uma empresa de fachada. Quando criada para fins ilícitos, a offshore será registrada em nome de “laranjas” do país em que é constituída, os quais outorgam procuração ao verdadeiro dono com amplos poderes de gestão da instituição de fachada. Esse verdadeiro dono pode ser, por exemplo, um agente público corrupto que, no momento seguinte, usará a offshore para abrir uma conta em algum outro país, onde esconderá o dinheiro sujo.
A 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba é especializada em crimes financeiros e de lavagem de ativos. Os primeiros fatos investigados envolviam lavagem de dinheiro praticada, entre outras pessoas, por Alberto Youssef, e aconteceram em Londrina, no Paraná. Além disso, a atuação do doleiro era objeto de inquéritos e processos suspensos em razão de colaboração que ele vinha prestando em Curitiba, naquela Vara.
Para incentivar os criminosos a colaborarem com a Justiça, várias leis trouxeram a possibilidade de se concederem benefícios àqueles acusados que cooperam com a investigação. Esses benefícios podem ser a diminuição da pena, a alteração do regime de cumprimento da pena ou mesmo, em casos excepcionais, a isenção da pena. A lei brasileira que detalhou como funciona a colaboração premiada foi a chamada Lei de Combate às Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)
Acordo de leniência é aquele em que uma empresa envolvida em algum tipo de ilegalidade denuncia o esquema e se compromete a auxiliar um órgão público na investigação. Dependendo do crime, uma empresa condenada sem a leniência pode ser impedida de firmar contrato com o poder público. Em troca do acordo, pode receber benefícios, como redução de pena e até isenção do pagamento de multa.