Desembargador do caso Cavendish se declara impedido de julgar processo

Com isso, decisões tomadas pelo desembargador perdem o efeito, incluindo o habeas corpus concedido a Cavendish, cachoeira e outros três investigados
Estadão Conteúdo
Publicado em 05/07/2016 às 21:26
Com isso, decisões tomadas pelo desembargador perdem o efeito, incluindo o habeas corpus concedido a Cavendish, cachoeira e outros três investigados Foto: Foto: Agência Brasil


Quatro dias após conceder habeas corpus que transformou em domiciliar a prisão preventiva do ex-dono da construtora Delta, Fernando Cavendish, e de outros quatro presos pela Polícia Federal na Operação Saqueador, o desembargador Ivan Athié, do TRF da 2ª Região, se declarou nesta terça-feira (5) impedido de julgar o processo, segundo a defesa dos réus.

Com isso, todas as decisões tomadas por Athié na ação perdem o efeito. "Voltamos à estaca zero", afirmou Kleber Lopes, advogado de Cachoeira e autor do pedido. Também fora beneficiado pelo habeas corpus o bicheiro Carlos Alberto Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e outros três detidos pela PF na última quinta-feira, 30, acusados de lavagem de dinheiro.

O pedido de habeas corpus, caso aceito pelo tribunal, o que é provável, será redistribuído e analisado por outro desembargador, que poderá conceder ou negar o benefício. Até que essa nova decisão seja tomada, Cavendish e os outros quatro acusados cumprirão a prisão preventiva. Eles estão no presídio de Bangu, na zona oeste do Rio, aguardando a entrega de tornozeleiras eletrônicas para poderem iniciar a agora suspensa prisão domiciliar.

O desembargador se declarou impedido horas após o Ministério Público Federal (MPF) levar oficialmente a questão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde o desembargador trabalha. Segundo o MPF, Athié é amigo do advogado de Fernando Cavendish, Técio Lins e Silva, e por isso deveria ter se declarado impedido de julgar o pedido antes de conceder o habeas corpus.

"Sem pretender fazer juízo de mérito sobre o julgamento realizado, não há como se recusar a constatação de que as circunstâncias descritas retiram do magistrado o distanciamento e a imparcialidade necessários à apreciação desse processo, sobretudo pelo fato de Fernando Cavendish constar como parte", escreveu a procuradora regional da República Mônica de Ré no recurso que apresentou ao TRF-2 para tentar derrubar o benefício concedido a Cavendish. O habeas corpus foi pedido pelos advogados de Carlinhos Cachoeira, Kleber Lopes e Marcel Versiani, mas, concedido, passou a beneficiar também Cavendish e os outros três presos.

Procurada pela reportagem, a defesa de Fernando Cavendish não quis comentar a arguição de suspeição do desembargador. A ligação entre Athié e o desembargador havia sido apontada em reportagem publicada no jornal O Globo.

Operação Saqueador

Cavendish, Cachoeira e outras três pessoas são acusadas de integrar um esquema de lavagem de dinheiro que teria se apossado de R$ 370,4 milhões em recursos públicos. A ordem de prisão dos cinco foi determinada na quinta-feira, 30, pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que atendeu pedido do MPF. O magistrado também aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra 23 pessoas acusadas de integrar o esquema. Todas se tornaram rés no processo. Quatro foram presas na própria quinta-feira. Cavendish tinha viajado à Europa e só foi preso na madrugada de sábado (2) ao desembarcar no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

Na sexta-feira (1) o desembargador Athié concedeu o habeas corpus, mas o grupo não havia conseguido sair do presídio pela falta de tornozeleiras eletrônicas. Uma das condições impostas pela Justiça para autorizar o início da prisão domiciliar era a instalação dessas peças, mas a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária não tem esse equipamento disponível, porque não pagou a empresa fornecedora. 

Na segunda-feira (4) o advogado Kleber Lopes ingressou com recurso perante o próprio TRF-2 pedindo que Carlinhos Cachoeira fosse autorizado a cumprir a prisão domiciliar sem usar tornozeleira. "Uma pessoa não pode receber punição maior do que aquela determinada pela Justiça por incapacidade do Estado para fornecer as condições de liberdade. Se não tem tornozeleira, que a Justiça autorize meu cliente a cumprir a prisão domiciliar sem ela", afirmou o advogado na ocasião. O desembargador federal Paulo Espírito Santo negou o pedido.

Lopes recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) repetindo o pedido de prisão domiciliar sem tornozeleira, que será julgado pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, porque os demais ministros estão em férias. "Pode ser que ele conceda o habeas corpus diretamente, como fez no caso do (ex-ministro) Paulo Bernardo", analisa o advogado.

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