TCU pede ao STF que não desbloqueie bens da Queiroz Galvão

No dia 21 de setembro, o TCU determinou o bloqueio de bens da empreiteira e do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli
Estadão Conteúdo
Publicado em 08/11/2016 às 13:10
No dia 21 de setembro, o TCU determinou o bloqueio de bens da empreiteira e do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli Foto: Foto: Marcos Santos/USP Imagens


Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a consultoria jurídica do Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que a Corte não desbloqueie os bens da construtora Queiroz Galvão, acusada de envolvimento no esquema de corrupção instalado na Petrobras. Para o TCU, caso a medida liminar seja concedida, existe risco ao Erário, com a possibilidade de a Petrobras não ser ressarcida dos prejuízos causados pelas irregularidades reveladas pela Operação Lava Jato.

No dia 21 de setembro, o TCU determinou o bloqueio de bens da empreiteira e do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli, do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, da Iesa Óleo e Gás e do Consórcio Ipojuca Interligações, por conta de irregularidades e superfaturamento ocorridos em contratos de obras de da refinaria Abreu e Lima.

A Queiroz Galvão impetrou um mandado de segurança no STF pedindo o desbloqueio de bens, sob a alegação de que a decisão do TCU não apresentou "quaisquer indícios ou riscos de dilapidação do patrimônio por parte da impetrante ou qualquer outra ação tendente a inviabilizar eventual ressarcimento ao erário ou a gerar lesão irreparável". O relator do processo é o ministro Dias Toffoli, que pediu que o TCU se manifestasse sobre o caso.

"Para dar efetividade às suas decisões e prevenir lesão ao erário, os tribunais de contas podem valer-se dos poderes implícitos às suas prerrogativas constitucionais. Assim, embora não expressamente previstas, são necessárias e válidas as medidas cautelares", afirmou a consultoria jurídica do TCU, ressaltando que o órgão pode expedir medidas cautelares, inclusive sem oitiva prévia da parte, em caso de urgência, receio de grave lesão ao Erário ou ao interesse público, ou para garantir a efetividade de suas decisões. 

"Existe o perigo de risco inverso em desfavor do erário, qual seja, a probabilidade de os supostos prejuízos aos cofres da Petrobras não poderem ser ressarcidos na hipótese de ser concedida a medida liminar requerida pela impetrante", ressaltou o TCU.

Decisões

Em setembro, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, concedeu liminar (provisória) à Construtora OAS e suspendeu decisão do TCU que determinou a indisponibilidade dos bens da empreiteira no valor de até R$ 2,1 bilhões referentes ao contrato de construção da Refinaria Abreu e Lima.

Marco Aurélio já havia tomado uma decisão semelhante em relação à Odebrecht, que também estava com quantia bloqueada por conta das suspeitas de irregularidades. As duas empreiteiras também são investigadas no âmbito da Operação Lava Jato.


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