Lei Anticorrupção tem várias regras de interesse de empreiteiras

O texto expirou este ano, sem ser convertido em lei pelo Congresso
Estadão Conteúdo
Publicado em 10/11/2016 às 11:55
O texto expirou este ano, sem ser convertido em lei pelo Congresso Foto: Foto: Ananda Borges/Câmara dos Deputados


O substitutivo em elaboração pelo líder de governo na Câmara, André Moura (PSC), altera a Lei Anticorrupção, que vigora desde 2014, para incluir várias regras de interesse de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Algumas se assemelham às da medida provisória 703, editada pela ex-presidente Dilma Rousseff no fim de 2015 e que foi alvo de tiroteio da força-tarefa de Curitiba, sob o argumento de que favorecia empresas e executivos corruptos. O texto expirou este ano, sem ser convertido em lei pelo Congresso.

Além de dar margem para que empresários corruptos se livrem de ações penais e de improbidade, com extinção de punibilidade após o cumprimento do acordo de leniência, a minuta do substitutivo que foi distribuída em papel para líderes partidários, obtida pelo Estado, traz outras regras, que limitam possibilidades de investigação e de cobrança de prejuízos às pessoas jurídicas que participam de desvios na administração pública. O texto oficial, no entanto, não foi apresentado por Moura.

Benefícios para as empreiteiras

A proposta suprime, por exemplo, o trecho que exige a celebração do acordo apenas com a primeira empresa que manifestar interesse Assim, outras envolvidas nas mesmas ilegalidades poderão ser contempladas e obter benefícios. A primeira proponente passa a ter o direito a 100% de abatimento na multa prevista na lei, de até 20% do faturamento. As demais poderão obter perdão de até dois terços da sanção.

As pessoas jurídicas agora poderão se livrar de muitas outras punições, além das previstas originalmente. Ficam isentas das restrições ao direito de licitar e contratar, previstas na Lei de Licitações. Órgãos públicos, conforme a proposta, passam a ser impedidos de aplicar quaisquer sanções pecuniárias às empresas "lenientes".

Outro benefício é proibir que as empresas sejam alvo de ações na Justiça, previstas na lei, para perdimento de bens, suspensão de atividades empresariais, dissolução da pessoa jurídica, proibição de receber incentivos públicos e para tornar indisponível o patrimônio, com vistas a cobrir prejuízos ao erário.

A proposta permite que o Ministério Público renuncie ao direito de promover ações de improbidade, ao revogar um dispositivo da Lei 8.428, de 1992. Na esfera administrativa, são suspensos ou arquivados processos de punição relacionados aos temas tratados no acordo.

Também consta alteração que impede o uso de documentos e informações entregues pelas empresas ao admitir ilícitos como prova em processos administrativos ou judiciais e também como base para medidas "coercitivas de qualquer natureza", incluindo-se apreensões e quebras de sigilo.

O substitutivo diz que os acordos serão celebrados pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, órgão de controle interno do governo, e as pastas correspondentes de cada ente da federação. Eles poderão assiná-los sozinhos ou em conjunto com o Ministério Público e a advocacia pública - no caso do governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU).

Não há previsão de participação do TCU, uma das razões que têm travado as negociações de acordos. O Estado apurou, no entanto, que o líder do governo pretende incluir o tribunal entre os responsáveis pelas negociações.

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