Fachin nega liberdade a ex-diretor da Petrobras preso na Lava Jato

Pedido foi feito pelo ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada para que fosse libertado de imediato
ABr
Publicado em 15/03/2017 às 12:11
Pedido foi feito pelo ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada para que fosse libertado de imediato Foto: Foto: José Cruz/ Agência Brasil


O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada para que fosse libertado de imediato.

Zelada está preso preventivamente desde 2 julho de 2015, em Curitiba, por ordem do juiz Sérgio Moro. Ele foi diretor da Área Internacional da Petrobras entre 2008 e 2012. Em fevereiro, o ex-diretor foi condenado em primeira instância a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado de receber US$ 31 milhões em propina.

Este é mais um em uma série de pedidos de liberdade feitos por Zelada, que não firmou acordo de delação premiada com a Justiça. No habeas corpus mais recente, protocolado na semana passada no STF, a defesa de Zelada faz duras críticas ao uso prolongado da prisão preventiva, que considera ilegal.

Petição

Na petição, os advogados de Zelada afirmam que a força-tarefa da Lava Jato apresenta tratamento favorável “somente a quem confessa, a quem delata, a quem sucumbe à tortura psicológica da iminente ou da própria ‘cadeia’, a quem mente à cata de prêmios prometidos, à margem da legislação”.

Para quem “ousa exercer seu dever/direito constitucional – o sacrossanto direito de se defender – de contraditar as acusações, de refutar as aleivosias, o destino é a masmorra”, acrescentou a defesa de Zelada.

Em um despacho curto, Fachin disse não ver “ilegalidade flagrante” que justificasse a soltura imediata do ex-diretor. Esse mesmo pedido de liberdade foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O habeas corpus será agora remetido para julgamento pela Segunda Turma da Corte, composta também pelos ministros Celso de Mello, Dias Tofolli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Não há prazo, mas pedidos de liberdade costumam ter prioridade.

No julgamento de um pedido de liberdade anterior, em fevereiro, Tofolli e Gilmar manifestaram-se favoráveis a um debate mais aprofundado sobre a legalidade das preventivas. “Temos um encontro marcado com essas alongadas prisões que se determinam em Curitiba”, disse Gilmar Mendes na ocasião.

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