Projeto de lei pretende criminalizar abandono de cães e gatos

Lei enquadra criminalmente as condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos
JC Online com Agência Senado
Publicado em 15/03/2017 às 22:31
Lei enquadra criminalmente as condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos Foto: Foto: Marcelo Horn/ GERJ


Tramita no Senado um projeto que tipifica como crime o abandono de cães e gatos. A medida já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora aguarda os próximos passos do processo de aprovação.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2015 enquadra criminalmente as condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. Prevê ainda aumento de pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, mediante reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando acarretar a debilidade permanente no animal.

Na CCJ, o relator foi o senador Alvaro Dias (PV-PR). O relator observou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) já tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos, que é punida com detenção de três meses a um ano mais multa. Como os atos de violência (morte, lesão corporal, mutilação e abuso) contra animais domésticos continuam acontecendo, ele concorda que é necessário mudar a lei penal para desestimular tais comportamentos.

Apesar de apoiar a proposta, o relator avaliou que as penas recomendadas pelo seu autor, o deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), mostraram-se “excessivas e desproporcionais” quando comparadas às penas por atos de violência contra seres humanos.

“A pena de três a cinco anos de detenção para quem mata um cão ou um gato, por exemplo, é maior do que a de quem comete homicídio culposo, lesão corporal grave, autoaborto ou aborto com consentimento. Já a pena de um a três anos de detenção para a omissão de socorro de cão ou gato, em situação de grave e iminente perigo, é seis vezes maior que a do crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal”, observou Alvaro Dias em seu relatório.

Ajustes

Esse entendimento levou Alvaro Dias a promover ajustes nas penas sugeridas no projeto. Uma das mudanças tratou da promoção de luta entre cães. Em vez da pena de reclusão de três a cinco anos defendida originalmente, ele recomendou reclusão de três meses a um ano.

Antes de o projeto ser submetido à votação de todos os senadores, o Plenário do Senado deverá decidir a respeito de um requerimento apresentado pelo senador Telmário Mota (PDT-RR), que solicita o exame da proposta também pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

 

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