O relator da Reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), em seu parecer lido na comissão especial que analisa a matéria na Câmara dos Deputados nesta quarta (19), manteve a idade mínima de 60 anos para professores de ambos os sexos, no serviço público e na iniciativa privada, o que é menor do que a regra geral de aposentadoria, de 65 para homens e 63 para mulheres. Na proposta enviada pelo governo, a categoria perdia as condições especiais.
Já o tempo mínimo de contribuição será 25 anos, o mesmo da maioria dos setores no Regime Geral da Previdência, exceto trabalhadores rurais, com tempo de contribuição de 15 anos. Os professores devem comprovar o tempo exclusivo de docência na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
No período de transição, a idade mínima do setor privado será de 48 anos (mulheres) e 50 anos (homens). No público, será de 50 (mulheres) e 55 (homens). Acrescendo-se um ano de idade a cada dois anos, até atingir a idade de 60 anos para ambos os sexos.