O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, na sessão desta quinta-feira (20), a prestação de contas do Partido Progressista (PP) relativa ao exercício financeiro de 2011.
A relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, votou por afastar parte das irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame e de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, por entender que são questões que não comprometem a prestação de contas como um todo.
Entre as irregularidades afastadas, está a contratação de serviços advocatícios, que, segundo a relatora, teria sido comprovada por meio de contrato específico. Também ficou afastada a irregularidade apontada pela Asepa na contratação de serviços que somam R$ 596 mil. Nesse caso, a ministra entendeu que, apesar de as empresas possuírem atividades secundárias, os serviços foram devidamente prestados. Um exemplo foi a prestação de serviço de transporte terrestre por uma empresa que não tem registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a relatora, o partido conseguiu comprovar que os serviços foram prestados, apesar de, nas notas fiscais emitidas, constarem atividades diferentes daquela apontada no serviço. Segundo a relatora, “os documentos apresentados não comprometem a identificação e a comprovação do serviço prestado”.
Ao considerar que as irregularidades alcançam um percentual de 7,49% do total de gastos, a ministra ponderou que mais de 92% da verba foi regularmente aplicada. Por essa razão, votou pela aprovação das contas com ressalvas.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Admar Gonzaga, Napoleão Nunes Maia, e pelo ministro Luiz Fux, que presidiu a sessão e desempatou a votação.
Os votos divergentes foram da ministra Rosa Weber e dos ministros Edson Fachin e Herman Benjamin, para quem as contas deveriam ser parcialmente desaprovadas. O argumento dos ministros foi de que não participaram da formação da jurisprudência válida na época dos fatos (2011) que indica a aprovação com ressalvas quando o percentual de irregularidades não ultrapassa 10% do total de gastos.