Câmara restringe penhora de recursos em ação trabalhista

No destaque, também há trecho que limita a responsabilidade de dirigente de partido político em caso de ação trabalhista
Estadão Conteúdo
Publicado em 27/04/2017 às 3:43
No destaque, também há trecho que limita a responsabilidade de dirigente de partido político em caso de ação trabalhista Foto: Foto: J.Batista/Câmara dos Deputados


O plenário da Câmara aprovou, na madrugada desta quinta-feira (27) emenda ao texto-base da reforma trabalhista que vai restringir o uso do instrumento da penhora de recursos financeiros para pagamento de ação trabalhista. No destaque, também há trecho que limita a responsabilidade de dirigente de partido político em caso de ação trabalhista.

Por volta da 1h, deputados aprovaram em votação simbólica destaque ao texto da reforma que regulamenta a penhora de dinheiro depositado em conta corrente ou aplicação financeira da empresa no caso de o empregador perder ação na Justiça do Trabalho. Segundo o texto aprovado, a retenção de recursos deverá se limitar "ao valor indicado na execução".

Com a mudança, a emenda tenta corrigir o que a deputada Renata Abreu (PTN-SP) classifica como "utilização imprópria da penhora online pelo excesso de execução trabalhista". A parlamentar argumenta que muitas vezes o bloqueio de depósitos acontece em montante superior ao total da dívida, o que prejudica a atividade da empresa e pode comprometer até o pagamento de salários.

Caso o bloqueio de recursos ocorra em montante superior ao valor da causa ou o cancelamento não ocorra em 24 horas, a instituição financeira será responsabilizada por eventual prejuízo causado à empresa pela indisponibilidade dos ativos financeiros.

Partidos

O último parágrafo da emenda limita também a responsabilização de dirigentes de partidos políticos em processos trabalhistas contra a agremiação. Segundo o texto aprovado, só poderão ser bloqueados recursos "em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano".

 

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