Em caso de nascimento de filho, mães trabalhadoras que dependam unicamente de si próprias para seu sustento e de seus dependentes poderão ter direito a sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 443/2016, aprovado de forma terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (24).
Segundo o texto do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), as mães poderão sacar de sua conta vinculada do FGTS até seis parcelas mensais, no valor de até um salário-mínimo, durante o primeiro ano de vida da criança.
Para Garibaldi, a mudança na lei é necessária para garantir uma tranquilidade adicional à mãe e dar condições mínimas de desenvolvimento à criança. “De nada adianta a reserva em dinheiro se não puder ser utilizada nos momentos fundamentais da vida de uma pessoa. É preciso maximizar os benefícios desses créditos”, justificou. A relatora na CAS, senadora Angela Portela (PDT-RR), concordou integralmente com o texto.
Atualmente, a legislação do FGTS inclui 18 hipóteses que tornam possível o saque dos valores acumulados na conta vinculada ao trabalhador, como a demissão sem justa causa, aposentadoria ou idade igual ou superior a 70 anos, entre outras. O saldo é também muito utilizado para quitar ou pagar a entrada do financiamento da casa própria.
Durante a votação, a senadora Ana Amélia (PP-RR) ponderou que outras propostas semelhantes tiveram dificuldade de aprovação na Comissão de Educação (CE), o que pode ensejar um veto presidencial ao texto aprovado.
Se não houver recurso para análise do Plenário, a proposta segue para a Câmara.