Câmara aprova MP que reajusta remuneração de carreiras do Executivo

Programa foi a maneira que o governo encontrou para aumentar a remuneração de auditores fiscais sem conceder-lhes aumento salarial
ABr
Publicado em 25/05/2017 às 3:01
Programa foi a maneira que o governo encontrou para aumentar a remuneração de auditores fiscais sem conceder-lhes aumento salarial Foto: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil


O plenário da Câmara aprovou na madrugada de hoje (25) o texto-base da Medida Provisória (MP) 765/16, que reajusta a remuneração de várias categorias, entre as quais as carreiras da Receita Federal, que passa a ganhar um bônus pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação, inclusive de multas. A sessão foi encerrada quando ainda faltava votar um destaque ao texto. Eram necessários pelo menos 257 deputados para dar o quórum na sessão, mas, na hora da votação, estavam presentes somente 55.

A MP foi uma das medidas aprovadas após a oposição se retirar do plenário em protesto contra a edição do decreto do presidente Michel Temer que autorizou a presença das Forças Armadas nas ruas do Distrito Federal. Os deputados ainda articulam uma nova tentativa de votar esse último destaque na próxima semana. Como o prazo dessa medida provisória expira na quinta-feira (1º), a MP corre o risco de perder a validade se não tiver a aprovação concluída pelo Congresso até essa data.

Além de servidores da Receita, a MP também prevê reajuste para os cargos de auditoria-fiscal do Trabalho; perito médico previdenciário; carreira de infraestrutura; diplomata; oficial de chancelaria; assistente de chancelaria; médico do plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); médico do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); e policial civil dos ex-territórios. Essas carreiras ficaram de fora da negociação salarial de 2016, quando o governo ofereceu aumento escalonado para outras carreiras do serviço público.

Impasse

A votação do texto foi marcada por impasse entre integrantes da base aliada. Deputados argumentavam que a MP, que oferece um aumento escalonado aos servidores da Receita, na forma de um bônus de eficiência, entrava em conflito com outra medida que estava em pauta no plenário, a MP 766/16, que institui um novo programa de renegociação de dívidas com a União.

A MP 765 prevê que o bônus a ser pago às carreiras da Receita Federal com base na arrecadação, inclusive de multas, incide sobre o desconto máximo de 25% das multas possíveis de se conceder para o refinanciamento de débitos de empresas com a União.

O texto da MP 766/16, que trata do chamado Refis, institui programa de refinanciamento que concede descontos, parcelamentos e prazos alongados e acaba com garantias anteriormente exigidas. De acordo com os parlamentares, o texto da MP 765 limita a quantidade de desconto que pode ser dado para a negociação de dívida previsto na outra medida provisória, que poderia chegar a 90%.

A MP 766 concede ainda desconto nos juros das dívidas parceladas, dobra o prazo máximo de parcelamento, de 120 meses (10 anos) para 240 meses (20 anos) e permite que empresas já em recuperação judicial também participem do programa.

O relator da proposta, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), disse que passou o dia todo tentando negociar um entendimento com o Ministério da Fazenda, mas que não foi possível chegar a uma proposta que agradasse a todos os lados. “O acordo foi produzido ao longo de todo o dia no Ministério da Fazenda desde de manhã. Evidente que foi impossível abrigar e tratar item por item tendo em vista o tamanho do grupo e a complexidade da matéria”, disse.

Diante do impasse, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) se comprometeu a negociar com o Planalto um acordo para resolver o problema antes de o texto ser votado no Senado. Pela proposta, o reajuste dos servidores da Receita somente seria votado no Senado depois de que o governo revogasse a MP 766/17 e editasse outra com o conteúdo negociado nesta quarta-feira com o Ministério da Fazenda, o que evitaria a aplicação dos limites na concessão de descontos das multas.

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