A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta sexta-feira (14), o projeto que altera no Código do Consumidor o agravante referente ao desrespeito cometidos contra o consumidor deficiente (CDC – Lei 8.078/90).
De autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), o projeto de Lei 712/17 altera o CDC incluindo pessoas que possem qualquer tipo de deficiência. Atualmente o código só prevê o agravante cometido contra pessoas portadoras de doenças mentais.
O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), relator do projeto, concordou com a alteração, porém apresentou emendar para corrigir o texto. "Muito embora concorde com a iniciativa, não posso deixar de apontar a imprecisão no emprego da terminologia ‘pessoa portadora de deficiência’, em vez de ‘pessoa com deficiência", disse Leite.
Ele também optou por retirar do texto a expressão “interditada ou não”, que faz referência ao fato de o indivíduo com deficiência ser plenamente responsável por seus ator ou não.
O projeto ainda passará pelas comissões de Defesa do Consumidor, Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao plenário.
Veja o texto na íntegra aqui.