O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o sigilo da delação premiada de Silval Barbosa (PMDB), ex-governador de Mato Grosso, homologada nesta quarta-feira (9).
Um dos motivos da manutenção do sigilo é porque os conteúdos trazidos por Silval Barbosa poderão motivar novas operações da Polícia Federal no âmbito de investigações existentes ou eventualmente originadas a partir da delação do ex-governador.
Na semana passada, o ministro Fux havia dito que se trata de uma delação "monstruosa" e "a maior operação" depois da Lava Jato.
Em prisão domiciliar, Silval Barbosa fez delação premiada após ter sido preso na Operação Sodoma em 2015, sob a acusação de liderar um esquema de recebimento de propina em troca da concessão de incentivos fiscais. Na delação, ele faz revelações que têm relação tanto com a Operação Sodoma quanto com a Operação Ararath, na qual também é investigado.
Em junho deste ano, a juíza Selma Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a transferência do ex-governador do regime fechado para a prisão domiciliar. A decisão foi proferida no âmbito da Operação Sodoma e levou em conta o fato de Barbosa ter confessado uma série de crimes e disponibilizado para a Justiça mais de R$ 40 milhões em bens.
'Monstruosa'. Ao comentar sobre o conteúdo da delação, na semana passada, o ministro Luiz Fux gerou grande expectativa quanto ao que pode ser revelado pelo delator. "Essa é monstruosa, depois da Lava Jato é a maior operação. Silval trouxe material, mas não foi homologada ainda", disse o ministro a jornalistas, ao chegar para a sessão plenária do STF do último dia 2.
Nessa quarta-feira (9), antes da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, o ministro Fux disse que não poderia fazer mais comentários sobre a delação de Silval Barbosa.
Fux já havia homologado a delação premiada de Pedro Nadaf, ex-chefe da Casa Civil do governo de Mato Grosso. Nadaf contou em recente depoimento ao Ministério Público de Mato Grosso que Silval Barbosa lhe afirmou haver pagado cerca de R$ 50 milhões em propina para conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.