O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu nesta terça-feira (5) pela retirar o sigilo dos áudios que levaram o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a solicitar uma investigação dos acordos envolvendo os delatores do grupo JBS.
"Quanto ao sigilo, anoto que se trata de conversa gravada e disponibilizada pelos próprios interlocutores, razão pela qual nenhuma dúvida remanesce a respeito da licitude da captação do diálogo e de sua juntada aos autos como elemento de prova", declarou o ministro Edson Fachin em seu despacho.
Na segunda-feira (4), Rodrigo Janot declarou a abertura da investigação para apurar uma possível omissão de informações no acordo de colaboração premiada envolvendo três dos sete delatores do grupo JBS. Caso as investigações confirmem a denúncia, o acordo poderá ser modificado e até ser anulado.
O conteúdo obtido com os depoimentos do grupo foi utilizado para a abertura de inquéritos contra diversos políticos, entre eles o presidente da República, Michel Temer (PMDB), o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). As provas obtidas com os depoimentos, no entanto, permanecem válidas.
Ainda de acordo com o procurador-geral, uma das frentes da investigação irá apurar uma possível prática de conduta criminosa do ex-Procurador da República, Marcelo Miller. A suspeita é de que Miller, ex-braço direito de Janot, tenha atuado em favor dos delatores antes de se afastar de seu cargo.
O diálogo utilizado para abrir a investigação contém conversas envolvendo o empresário Joesley Batista, Ricardo Saud, executivo da JBS, e Francisco de Assis, advogado da JBS. Além de levantar a suspeita da conduta de Marcelo Miller, o áudio também cita os nomes de três ministros do STF e do ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. No entanto, não há indícios de irregularidades cometidos.
Fachin diz que há "expressa prevalência ao interesse público, quando em choque com a intimidade, nesse contexto". "No que diz respeito à possibilidade de publicização do respectivo conteúdo, uma vez que, do conteúdo dos diálogos, se observam elucubrações a respeito da vida privada e íntima de terceiros, anoto que o regime da publicidade dos atos processuais é a regra geral eleita pela Constituição da República", afirmou o ministro.