MPF diz que delação premiada fechada pela PF representa 'risco para atividade investigativa'

Órgão também questiona possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna e declinar competência de investigação
JC Online
Publicado em 23/11/2017 às 15:35
Órgão também questiona possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna e declinar competência de investigação Foto: Foto: Léo Motta/ JC Imagem


O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, nessa quarta-feira (22), uma nota técnica contra os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada. Segundo o MPF, os dispositivos 'são indevidos e representam risco para a atividade investigativa'.

No texto, o Ministério Público questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP.

A Instrução Normativa cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei, segundo o Ministério Público, "violando a Constituição e subvertendo o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna".

De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.

Violação

O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador porque a Constituição (art. 129, I), garante ao Ministério Público a titularidade privativa da ação penal.

Ainda conforme a nota, o Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do órgão como exige a lei.

A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o País, à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Julgamento

A possibilidade dos acordos de delação premiada serem firmados pela Polícia federal ainda serpa julgada pelo STF. O imbróglio emperra o andamento de delações já firmadas pela PF sem o MPF, como a colaboração do operador do mensalão Marcos Valério e do marqueteiro Duda Mendonça.

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