A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira, 13, dois pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para acessar os sistemas do departamento de propinas da Odebrecht, impetrados por meio de habeas corpus. As informações foram divulgadas pelo site do TRF-4.
Lula é réu em duas ações penais por supostas propinas da empreiteira. O petista é acusado de receber propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht por meio de um imóvel em São Paulo, onde seria sediado o Instituto Lula, e do apartamento vizinho àquele onde reside, no edifício Hill House, em São Bernardo do Campo. Em outra ação, a Odebrecht confessou ter feito reformas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, atribuído por investigadores ao ex-presidente.
Nas planilhas do departamento de propinas da empreiteira, o ex-presidente é apontado por delatores com o "Amigo". Em uma das tabelas, apelidada de "Italiano", os executivos da Odebrecht dizem contabilizar uma suposta "conta corrente" administrada pelo ex-ministro Antonio Palocci, em benefício de Lula.
Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, estaria havendo cerceamento de defesa, pois apesar de a 13ª Vara Federal de Curitiba ter permitido que ele indicasse um perito para participar da perícia sobre o material, o desconhecimento deste impediria a correta formulação de questões a serem feitas ao profissional.
Por unanimidade, a turma confirmou as decisões liminares proferidas pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em setembro deste ano, denegando a ordem num dos processos e deixando de conhecer o outro, ou seja, não chegando a analisar.
Gebran afirmou que o pedido de acesso aos sistemas foi deferido e que apenas não foi possibilitada a extração de cópias. Para o desembargador, cabe à defesa questionar o perito por ela indicado e formular os quesitos que entender adequados. "Não vejo ofensa à ampla defesa", avaliou Gebran.
"Cabe ao julgador de primeiro grau aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado do fornecimento integral de cópias dos sistemas", concluiu o desembargador.
O relator repetiu que a defesa tem usado o habeas corpus para questões processuais, quando o objetivo deste deve ser a proteção do direito de ir e vir do investigado ou do réu.