Com 2017 chegando ao fim, o Brasil se prepara para o novo ano eleitoral. Mesmo as eleições acontecendo só no segundo semestre de 2018, é preciso anotar datas importantes do processo que já começam no primeiro semestre.
De acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, quem pretende concorrer a um dos cargos deve estar filiado a um partido político até 7 de abril. O eleitor que precisa regularizar o título e fazer atualização no cadastro tem até 9 de maio.
Pela programação do TSE, os cerca de 144 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas no 1º turno dia 7 de outubro. Já o 2º turno será em 28 de outubro. Em 2018, serão eleitos o presidente da República, governadores de Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
A votação terá inicio às 8h e segue até às 17h nos dois turnos. Após pedido do TSE, o presidente Michel Temer (PMDB) estabeleceu que o horário de verão 2018 terá início somente após o 2º turno. A medida evitará que a divulgação do resultado do pleito seja diferente de uma região do País para outra, devido ao fuso horário.
De acordo com o calendário, governadores, presidente da República e prefeitos que pretendem concorrer às eleições para outro cargo devem deixar o mandato até 7 de abril. A partir de 10 de abril o governo atual não pode mais conceder aumento salarial a servidores públicos.
O período para que as convenções partidárias escolham as coligações e candidatos deve ser entre 20 de julho e 5 de agosto. Os partidos terão até 15 de agosto para registrarem os candidatos no TSE.
Retirada e transferência de título
A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Registro de candidatura
O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
Horário eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
Prisões
A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Debates e comícios
Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5. No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.
Material gráfico e carreata
Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.