Atualizada no dia 26/2
Ocupando o cargo interino de Ministro do Trabalho, garantido até o mês de março, Helton Yomura é réu em uma ação de roubo de energia. Segundo informações do canal de televisão GloboNews, uma empresa em que Helton foi sócio (a sociedade acabou no dia 3 de agosto de 2015, segundo informou sua assessoria em contato com a reportagem, após a publicação desta matéria) teria feito uma ligação clandestina de energia. O partido de Helton Yomura (PTB) afirmou que ele já havia avisado o partido e o governo sobre a existência do processo e que ele não será indicado caso comprove a extinção do mesmo. Veja a nota da assessoria enviada à redação no fim da matéria.
A empresa envolvida é Fimatec, empresa que aluga e vende empilhadeiras e peças para máquinas no Rio de Janeiro. A ilegalidade teria sido encontrada por funcionários da concessionária de energia Light em um galpão da Fimatec, que no ano de 2014, era localizada no cidade carioca. Segundo a reportagem, técnicos da fornecedora de eletricidade constataram o desaparecimento de dois relógios de energia ao lado do gato.
Na mesma época em que foi a ilegalidade foi encontrada, o Ministério Público denunciou os sócios da empresa pelos crimes de furto de energia e furto qualificado. E somente ano seguinte (2015), a Justiça aceitou a denúncia.
"Os sócios da empresa Baldomero Simões Abreu e Helton Yomura, livre e conscientemente, subtrairam para si energia elétrica de propriedade da empresa Light S.A de janeiro a abril de 2014", diz um dos autos do processo.
Por meio de uma nota, o ministro interino afirma que a queda de um posta a Light teria restabelecido a energia e que o problema foi o esquecimento de colocar de volta os relógios.
Na reunião do presidente Michel Temer com líderes do PTB, na última quarta-feira (21), ficou decidido que o ministro interino do Ministério do Trabalho, Helton Yomura, ficará no cargo até março.
O ministro interino, que está no comando da pasta, foi superintendente regional do Ministério do Trabalho no Rio de Janeiro e, em outubro de 2017, assumiu o cargo de secretário-executivo.
"01. O processo criminal por furto de energia no qual foram envolvidos o sr. Baldomero Simões Abreu, sócio e administrador da Fimatec, e o sr. Helton Yomura, hoje ex-sócio (comprovante em anexo; ele deixou a empresa em 03/08/2015), decorre de um acidente provocado por caminhão de terceiros na rua de acesso à companhia, que ocasionou a queda do poste e medidor de energia que atende à empresa e à creche vizinha (fotos em anexo).
02. Conforme didaticamente explicado na defesa técnica veiculada no processo, foi solicitado no dia reparo à concessionária de energia, que após algumas horas compareceu ao local e substituiu apenas o poste. Por não dispor naquele momento de medidor de energia, os prepostos da concessionária fizeram a ligação direta sob a alegação de retorno no dia seguinte para instalação do medidor.
03. Infelizmente, mesmo após pedido de providências pela Fimatec (documento em anexo, com o número de protocolo), a concessionária quedou-se inerte e não fez a instalação do medidor de energia, o que ocasionou o consumo sem medição no período.
04. Após a instauração do procedimento, o valor arbitrado pela concessionária de energia – R$ 25.000,00 – foi contestado administrativamente, vindo a própria concessionária a concordar que o débito seria de ínfimos R$ 818,86, devidamente quitado e já juntado ao processo criminal antes do oferecimento da denúncia (comprovante em anexo).
05. Os problemas com a empresa de energia, conforme demonstrados pelos documentos citados acima e anexados, são antigos. Desde 2012, a companhia tinha como praxe fazer ligações diretas, sem uso de medidores, a cada problema na interrupção de energia. Também era praxe a Fimatec enviar comunicado à companhia quando isso ocorria.
06. Por todo o exposto, confia-se que o deslinde do processo seja pela extinção da ação, firme na pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem entendido que “o ressarcimento do preço devido em razão da subtração de energia elétrica, antes do recebimento da denúncia, acarreta a extinção da punibilidade, em respeito aos princípios da isonomia e da subsidiariedade do Direito Penal” (AREsp 522.504).
07. Para evitar dúvidas, também anexamos neste e-mail o processo judicial onde estão descritas as ocorrências de 2012 e de 2014, com os devidos números de protocolo de solicitações de providências à companhia de energia.
Brasília, 26 de fevereiro de 2018."