A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender, em manifestação enviada ontem (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a execução da pena de prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, que é alvo de questionamento da defesa na Corte.
Após Lula ser preso no último dia 7, seus advogados entraram com uma reclamação no STF, alegando que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) errou em não aguardar o encerramento do trâmite na segunda instância antes de autorizar a execução da pena de 12 anos e um mês a qual o ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP).
Raquel Dodge rebateu os argumentos, afirmando que “não fazem qualquer sentido do ponto de vista jurídico”. Para ela, não restava a Lula mais nenhum recurso na segunda instância capaz de suspender os efeitos da condenação, motivo pelo qual a prisão do ex-presidente foi legal.
Poucas horas depois de o STF ter negado um habeas corpus preventivo a Lula em julgamento encerrado na madrugada do último dia 5, o TRF4 expediu um ofício comunicando o resultado ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condenação na primeira instância, e autorizando-o a emitir a ordem de prisão, que foi então expedida pelo magistrado logo em seguida.
A defesa quer que a prisão seja considerada ilegal sob o argumento de que o TRF4 deveria ter aguardado o julgamento dos embargos de declaração interpostos contra a decisão de março que negou os primeiros embargos de declaração de Lula na segunda instância. Estes embargos dos embargos foram julgados apenas ontem (18), mais de dez dias após a prisão.
Além dos embargos dos embargos, os advogados argumentaram que o TRF4 também deveria ter aguardado, antes de autorizar a execução de pena, o exame de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário que pretendem protocolar contra a condenação. Tais apelações são destinadas às instâncias superiores, mas devem primeiro ser analisados pela segunda instância.
Raquel Dodge argumentou que tais recursos especial e extraordinário também não têm efeito suspensivo. “Em outras palavras, estes recursos para os tribunais superiores não impedem que o acórdão condenatório produza seu efeito próprio e natural, como o cumprimento imediato da pena nele imposta”, escreveu a procuradora-geral da República.
A reclamação da defesa de Lula já foi rejeitada pelo ministro-relator, Edson Fachin, mas os advogados entraram com uma nova apelação contra essa rejeição, chamada agravo regimental, e que deve ser analisada pelos demais ministros do STF. A manifestação da PGR pede a negação desse agravo.
A ação de reclamação utilizada pela defesa do ex-presidente, de acordo com explicação do STF, é um instrumento jurídico com status constitucional que visa a preservar a competência de suas decisões. Uma das hipóteses de cabimento ocorre quando decisões do Supremo são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas.