A 8° turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, os pedidos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para declarar o juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal em Curitiba, suspeito em dois processos envolvendo o ex-presidente.
Um dos processos apura que o ex-presidente seria o verdadeiro proprietário de um sítio na cidade de Atibaia, no estado de São Paulo. Segundo o Ministério Público Federal, o sítio teria recebido melhorias, desta forma beneficiando Lula, como forma de propina em troca de benefícios concedidos às empreiteiras Odebrecht e OAS.
O outro processo trata de um apartamento do ex-presidente e de um terreno do Instituto Lula. Segundo o Ministério Público Federal, esses imóveis estariam envolvidos também em esquemas de repasse de propina pela construtora Odebrecht.
A defesa de Lula argumentou que o juiz Sérgio Moro seria suspeito por ter participado durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos, que teria sido organizado pelo então pré-candidato João Dória (PSDB). Além disso, Moro teria feito menção à prisão de Lula durante palestra proferida no evento.
O relator do pedido, desembargador João Pedro Gebran Neto, disse que a presença de Dória não tornou o evento político-partidário e a presença de Moro não teria sido motivo para “macular a isenção do juiz”.
A reportagem procurou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.