O pedido de habeas corpus para tirar da cadeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi protocolado 32 minutos após o início do plantão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). O documento é subscrito pelo advogado e deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) para a segunda instância da Operação Lava Jato.
Lula está preso desde 7 de abril. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex.
O plantão começou às 19h de sexta-feira, 6. O pedido pela liberdade de Lula entrou às 19h32. O Tribunal Regional Federal da 4ª da Região não tem recesso no meio do ano.
O desembargador Rogério Favreto, plantonista na Corte, concedeu liberdade ao ex-presidente Lula às 9h05 deste domingo, 8. Este é o primeiro fim de semana no ano em que Favreto estava de plantão
Por volta de 12h, o juiz Sérgio Moro determinou que a ordem de soltura não fosse cumprida e que o relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, fosse consultado. Moro afirmou que o desembargador é "absolutamente incompetente" para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4.
O Ministério Público Federal pediu logo em seguida que a decisão de Favreto fosse "reconsiderada" e alegou também falta de competência do juiz plantonista para determinar a soltura de Lula. Em novo despacho, Favreto insiste em sua decisão.
No início da tarde, Gebran Neto revogou a ordem de soltura de Lula expedida por Favreto.
Em sua decisão, afirmou que "chama a atenção a excepcionalidade da distribuição em plantão" do pedido de HC feito pelos petistas em favor de Lula. "Haja vista que o paciente encontra-se em cumprimento de pena em face de Execução Provisória nos autos da Apelação Criminal nº 50465129420164047000/PR, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (evento 171 - em 05/04/2018), sem que fato novo verdadeiro houvesse."
Para o desembargador relator da Lava Jato no TRF-4, "daí surgem as primeiras inconsistências técnicas na impetração que a torna de duvidoso cabimento".
"Em primeiro, porque a execução provisória da pena não está afetada ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, equivocadamente indicada como autoridade coatora. Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus."