Congresso aprova Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019

Congressistas derrubaram o veto ao reajuste dos servidores no ano que vem, o que pode complicar ainda mais o equilíbrio das contas do governo
JC Online
Publicado em 12/07/2018 às 0:35
Congressistas derrubaram o veto ao reajuste dos servidores no ano que vem, o que pode complicar ainda mais o equilíbrio das contas do governo Foto: Foto: Valter Campanato/Agência Brasil


O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, na noite dessa quarta-feira (11), mas derrubou um dos principais pilares do texto que passou na Comissão Mista de Orçamento (CMO). Em destaque apresentado no plenário pelo PT, os congressistas derrubaram o veto ao reajuste dos servidores no ano que vem, o que pode complicar ainda mais o equilíbrio das contas do governo no primeiro ano do próximo presidente da República, que será eleito em outubro. Por volta de 0h30, o parlamento ainda votava destaques.

A aprovação abriu espaço para antecipar o recesso parlamentar em uma semana. O projeto enfrentava resistência por uma série de restrições fiscais incluídas pelo relator, Darílio Beber (PSDB-SC), sendo uma delas justamente a que impedia reajustes para servidores e criação de cargos no próximo ano, com limite para uma série de concursos.[

Os parlamentares também retiraram do projeto obrigatoriedade de redução de 5% que os órgãos públicos teriam de promover em suas despesas administrativas de acordo com o texto original.

Antes da votação, ainda nas negociações pré-sessão, não havia consenso nem mesmo na base do governo. O próprio líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), foi um dos que articularam o artigo suspendendo o reajuste salarial do funcionalismo.

A perspectiva era que deputados e senadores ainda tentassem modificar mais pontos no plenário.
A LDO funciona como uma diretriz de parâmetros para o Orçamento do ano que vem, que tem de ser enviado para o Legislativo até agosto. Para 2019, o texto prevê um déficit de R$ 139 bilhões nas contas públicas.
O projeto utiliza como referência os dados enviados pelo governo no início do ano, que incluem um salário mínimo de R$ 1.002.

A própria equipe técnica da Comissão de Orçamento, no entanto, já emitiu um parecer ponderando que esse valor ficará menor, em R$ 998. Isso porque o mínimo é calculado com base em uma fórmula que considera a inflação do ano anterior, além do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Assim, as oscilações na previsão de inflação para 2018 alteram o patamar da remuneração. O número terá de ser novamente calculado para incorporar os efeitos da greve dos caminhoneiros, que gerou um repique nos índices de preço.

Na CMO, o texto foi aprovado mantendo as restrições, mas com vários trechos suavizados. Pelo parecer, que foi mantido pela Comissão, o Congresso ficaria proibido de aprovar projetos de lei, e o governo, de editar medidas provisórias para conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos e funções ou alteração na estrutura de carreira.

Na votação dessa quarta-feira, contudo, os parlamentares suavizaram esse ponto e definiram que, no caso de um novo governo decidir alterar esse dispositivo, deverá ser priorizada a reestruturação das carreiras de reforma e desenvolvimento agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Contratações

Além disso, o texto aprovado aumentava a lista de exceções para novas contratações. Foram incluídas, por exemplo, reposições para cargos vagos de diplomata. O projeto já previa que reposições para educação, saúde e segurança pública poderiam ser permitidas, desde que esses postos tivessem ficado vagos entre a publicação do teto dos gastos, em dezembro de 2016, e o fim de 2018.

Também ficaria liberado o preenchimento de cargos que já foram criados por lei (mesmo que ainda não previstos em Orçamento) para instituições federais de ensino surgidas nos últimos cinco anos. E admissões na Agência Nacional de àguas (ANA), para atender a uma medida provisória enviada pelo governo ao Congresso na última terça-feira.

Estariam ainda, nessa lista, as admissões decorrentes de concurso púbico que tiveram edital publicado até 30 de junho de 2018 e venceriam em 2019, sem prazo para prorrogação.

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