O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento um recurso do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), no qual o político pretende assegurar sua liberdade enquanto recorre aos tribunais superiores de sua condenação em segunda instância na Lava Jato.
Em 26 de junho, Fachin havia pedido vista do processo, quando já havia se formado maioria de três votos a favor de que Dirceu fosse solto. Mesmo com o pedido de vista, a Segunda Turma do STF decidiu conceder um habeas corpus de ofício (sem ser provocada) ao ex-ministro, por 3 a 1.
O entendimento foi o de que os recursos do ex-ministro a instâncias superiores têm “plausibilidade jurídica”, motivo pelo qual ele deveria ter assegurado o direito de recorrer em liberdade. Desse modo, foi suspensa a execução da pena de 30 anos imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra Dirceu.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu do habeas corpus de ofício concedido a Dirceu. No recurso, um embargo, ela escreveu que a liberdade do político “gera descrença no processo legal”.
Em contra-argumentos, a defesa de Dirceu disse que a PGR persegue o político e não age em nome do interesse da sociedade. “Não se trata de nenhuma questão envolvendo direitos difusos ou coletivos, mas apenas da liberdade de uma pessoa determinada – que aliás, desde que foi solta, permanece no país, aguardando o resultado de seu julgamento”, escreveram os advogados.
Com a devolução da vista de Fachin, o caso deve voltar a ser analisado em breve pela Segunda Turma. É possível que Dirceu volte a ser preso, se houver alguma mudança de entendimento entre os ministros que votaram a favor da libertação do político – Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O quinto ministro a compor o colegiado, Celso de Mello, ainda não se manifestou no caso.