O Palácio do Planalto explicou hoje (19) que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi o responsável por sancionar a norma que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), publicada em edição extra do Diário Oficial da União com data de ontem (18). Maia sancionou a norma enquanto Temer estava em viagem ao Uruguai para a reunião da Cúpula do Mercosul. A data limite para sanção era dia 28 deste mês.
Considerada uma das pautas-bomba aprovada pelo Congresso nas últimas semanas, a medida permite que municípios últrapassem o limite de gastos com pessoal, sem que haja punição em casos de queda na receita.
Em nota, o Planalto esclarece que o presidente Michel Temer pretendia vetar a matéria. “As áreas técnicas do governo, ministérios da Fazenda e Planejamento, defendiam o veto da matéria – que poderia ser decidido até o dia 28 de dezembro. E a intenção do presidente Temer era seguir essa orientação, como é de sua praxe.”
A LRF define o limite das despesas dos municípios com pessoal de 60% da receita corrente líquida, arrecadada com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição.
Antes da sanção da lei, o município que ultrapassasse o limite tinha até oito meses para se adequar. Caso contrário, poderiam ficar sem receber transferências voluntárias e não contratar operações de crédito, salvo as que fossem para reduzir despesas de pessoal ou refinanciar a dívida.
A nova norma permite que os municípios com queda de receita superior a 10% não sofram restrições se ultrapassarem o limite de gastos.
A proposta define que a queda deverá ter sido provocada pela redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios ou pela diminuição de receita com royalties e participações especiais.